Resposta Casos Concretos 1 a 16 História do Direito Brasileiro Universidade Estácio de Sá

Veja abaixo a resposta a todos os casos concretos da disciplina História do Direito Brasileiro, da Universidade Estácio de Sá. 
Para baixar o arquivo word do caso concreto, acesse o grupo da disciplina, na área de membros. Link está disponível no menu ou ao fim da página. 


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Caso Concreto da Semana de Aula 1


Em reportagem recentemente publicada, importante veículo de comunicação afirmou que, de acordo com especialistas, a Lava-Jato inventou não um novo direito penal, mas sim uma nova maneira de conduzir o processo penal. Entendem tais juristas que as novidades não se limitam apenas à velocidade acelerada dos processos, mas também implementou novidades que são mais comuns no sistema anglo-saxão (ou denominado sistema de common law) mas não na tradição romano-germânica, na qual se filia o sistema jurídico brasileiro. 
Cita, então, como tais novidades os acordos de delação e os acordos de leniência. Em (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/11/1936497-lava-jatoacelerou-processos-mas-direito-penal-de-curitiba-e-criticado.shtml) Neste sentido, pesquise e responda:

I) Quais as características fundamentais que diferenciam os sistemas romano-germânico do sistema denominado de common law?


Em síntese, o civil law é caracterizado pela base na lei escrita, trazida na forma de códigos e decretos, ao passo que o commom law é caracterizado pela utilização de precedentes oriundo dos tribunais.
Vale ressaltar que nos sistemas citados acima não há exclusivamente a utilização de leis codificadas ou de precedentes, mas sim uma prevalência, visto que no civil law há uso de precedentes, em menor escala e no commom law há leis codificadas.
O sistema da commom law é bastante adotado nos países anglo-saxões e o civil law nos países latinos, que trazem na sua cultura jurídica a adoção do sistema jurídico romano-germânico.


II) Por que razão o Brasil acabou adotando o sistema jurídico românico-germânico em detrimento do sistema de common law?



O Brasil adotou inicialmente o sistema da civil law em razão da colonização portuguesa, que adotava o sistema jurídico romando-germânico e o introduziu nas suas colônias ultramarinas.
Contudo, é importante ressaltar que atualmente o Brasil adota um sistema misto entre a civil law e a commom law, visto que há uma codificação das leis mas há também a formação e adoção de precedentes no Tribunais que tem força de lei.
Como exemplo podemos citar o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal e as sumulas vinculadas editas pelo mesmo STF.


Caso Concreto História do Direito Brasileiro Semana 2


O Foral de Olinda de 1537 é o documento histórico mais antigo relativo à cidade e elevou o povoado de Olinda à condição de Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Foi produzido pelo primeiro capitão donatário de Pernambuco (Duarte Coelho) aos povoadores e moradores, cedendo o direito de uso da terra, mas sem transferir sua propriedade. Ainda hoje a Prefeitura Municipal se utiliza do documento para fundamentar a cobrança de foro anual e também de laudêmio. Inconformado, José, morador em terreno passível de cobrança, afirma que no Brasil não se reconhece um documento com quase cinco séculos de existência, além do que os forais não possuem força jurídica. Diante da informação acima, pesquise e responda:


a) o que é uma Carta Foral?

Carta Foral é, em resumo, um documento concedido á uma povoação onde são estabelecidos regras para os habitantes, principalmente com relação a propriedade. Pode ser concedida pelo Rei ou por um senhorio dono da terra.

No Brasil, como citado no texto da pergunta, o Foral de Olinda ou ainda o Foral de 1537 foi o primeiro no Brasil, sendo feito pelo primeiro donatário da capitania de Pernambuco, Pernambuco Duarte Coelho aos moradores do local.


b) Com que fundamento o Município de Olinda continua cobrando o foro anual e laudêmio?


O foro anual decorre dos tempos em que o Brasil ainda era reino de Portugal, pois naquela época todas as terras pertenciam ao Reino de Portugal e deviam, em decorrência disso, pagar taxa de utilização do imóvel ao reino.

De outro lado, o Laudêmio é um direito da União sobre o imóvel em transações onerosas, calculado em porcentagem sobre o valor do imóvel. Ocorre principalmente na compra e venda.

O município de Olinda ainda continua a cobrar foro anual e laudêmio em razão da propriedade das terras ainda serem da União, visto que a emenda constitucional nº 46/2005 não atingiu tais propriedades.


Caso Concreto da Semana 03



Frequentemente o apoio à pena de morte é destaque na mídia brasileira. Recentemente, mais especificamente o mês de janeiro de 2018, pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha apontou que 57% da população brasileira são favoráveis à pena de morte. Na verdade tal número representou um aumento de 10 pontos percentuais em relação à última pesquisa, realizada no ano de 2008, quando a quantidade de pessoas que apoiavam este tipo de punição era de 47%. Ao menos em relação ao tema pena de morte, parece que a visão da população brasileira parece estar indo de encontro com as ideias preconizadas por Cesare Beccaria, um grande iluminista italiano, contemporâneo de Tiradentes. Agora que você leu o texto acima, faça uma pesquisa e responda as seguintes perguntas:




a) Com base em que legislação Tiradentes foi, no século XVIII, condenado à pena de morte?


Tiradentes foi condenado com base nas Ordenações Filipinas. As ordenações foram sancionadas em 1595, em Madrid, á época da União Ibérica (Portugal-Espanha) e vigoraram no Brasil até a edição do Código Civil de 1916.

Tiradentes foi morto em 21 abril de 1792, no Rio de Janeiro, logo, sob a égide de tal ordenação.

b) A condenação e a pena aplicadas a Tiradentes foram influenciadas pelas ideias de Cesare Beccaria? Justifique.


Não. As ideias de Cesare Beccaria vão totalmente de encontro ao que fizeram com Tiradentes.

Tiradentes foi torturado, morto e esquartejado, tendo o seu corpo sido exposto como forma de intimidação aos cidadãos, ao passo que Becaria pregava o oposto, contra a pena de morte e métodos de tortura como forma de punição do Estado aos violadores da Lei.

c) Nos dias de hoje, é possível haver condenação a pena de morte no Brasil?


Via de regra, não, pois no Brasil há expressamente a proibição da pena de morte no art. 5º, XLVII, alínea A da Constituição.

Contudo, o mesmo artigo citado acima também prevê que em casos de guerra declarada é possível haver no Brasil a condenação à pena de morte, sendo a pena de morte uma condenação possível aqui no Brasil mas em casos específicos.

Caso concreto da Semana 4


Sabe-se que a Constituição Imperial foi a única da história do Brasil que adotou a “divisão” do poder por quatro Poderes. Porém, em mensagem transmitida na abertura do ano judiciário de 2018, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Poder Judiciário precisa ser um poder suficientemente forte para enfrentar constantemente as pressões de toda ordem, além de poder fazer face a uma das suas principais características, que é a de um poder moderador, isto é, capaz de efetivar o seu controle externo sobre os atos dos demais poderes públicos, quando for necessário. Pergunta-se:

a) O que caracterizou o chamado Poder Moderador no âmbito do Primeiro Império?


O que caracteriza o chamado Poder Moderador é a existência do poder do Imperador de vigiar a Constituição e harmonizar os outros poderes. Há na Constituição de 1824 um capítulo inteiro dedicado ao Poder Moderador, elencando suas atribuições. Abaixo transcrito o capítulo.

CAPITULO I.

Do Poder Moderador.

        Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.

        Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

        Art. 100. Os seus Titulos são "Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil" e tem o Tratamento de Magestade Imperial.

        Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

        I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.

        II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim o pede o bem do Imperio.

        III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62.

        IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: Arts. 86, e 87.     (Vide Lei de 12.10.1832)

        V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.

        VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.

        VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.

        VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réos condemnados por Sentença.

        IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.


b) Relacione a fala da Ministra com a crítica de que a atuação do Poder Judiciário como um poder moderador acaba desaguando em uma judicialização da política.


A fala da Ministra é inverídica, eis que o Poder Judiciário, no julgamento de ações que envolvem os outros dois poderes tem, na verdade, sua função primordial.
Na teoria trazida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, o autor francês traz a ideia de freios e contrapesos, na medida em que os poderes são independentes e harmônicos entre si, devendo os poderes fiscalizarem os demais.
No caso, a função do Poder Judiciário é precipuamente o julgamento, a composição de conflitos, logo, toda vez que alguns dos outros dois poderes entra em desarmonia ou mesmo entre esses e o Poder Judiciário, o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário entra em cena.


Resposta ao caso concreto da Semana 5

A abdicação de Dom Pedro I, em 1831, foi seguida por anos turbulentos, nos quais diferentes grupos políticos defendiam distintos projetos para os destinos da nação. Neste período que, até a coroação de Dom Pedro II, é conhecido como Período Regencial diversas revoltas eclodiram nas províncias e reivindicavam, especialmente, autonomia em relação ao poder central.

Assim, responda brevemente por que razão o Período Regencial (1831-1840) é considerado um período de transição na história da formação do Estado brasileiro.


Resposta: É considerado um período de transição pois naquele momento os regentes do Império iniciaram a transição do Brasil Imperial deixado por Dom Pedro I, com forte influência de Portugal para o Brasil Imperial dirigido por brasileiros, mais atentos aos interesses locais.
No período compreendido entre a ida de Dom Pedro I à Portugal até a maioridade de Dom Pedro II o Brasil foi dirigido por conselheiros do Imperador, que à época ainda não tinha idade para ser empossado Imperador. Para saber mais sobre esse período leia esse artigo.



Caso concreto da semana 6


A questão agrária no Brasil, tão atual e discutida por diversos setores de nossa sociedade, remonta um longo processo histórico que assinala o problema da concentração de terras em nosso país. Durante o Segundo Reinado, destacamos um dos mais importantes marcos desse processo no momento em que o poder imperial estabelece a Lei de Terras de 1850. Sendo um fruto de seu tempo, essa lei assinalou o predomínio dos grandes proprietários de terra no cenário político do século XIX. Essa lei surgiu em uma época de intensas transformações sociais e políticas do Império. Naquele mesmo ano, duas semanas antes da aprovação da Lei de Terras, o governo imperial criminalizou o tráfico negreiro no Brasil por meio da aprovação da Lei Euzébio de Queiroz. De fato, essas duas leis estavam intimamente ligadas, pois o fim da importação de escravos seria substituído por ações que incentivavam a utilização da mão de obra assalariada dos imigrantes europeus. (texto adaptado – disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiadobrasil/lei-terras-1850.htm) Responda as questões abaixo:

a) O texto acima faz referência à Lei Euzébio de Queiroz. No âmbito do processo de Abolição da Escravatura no Brasil, as leis abolicionistas que se seguiram à referida Lei podem ser consideradas fruto do amadurecimento humanístico de nossas elites?

Resposta: Não, pois as leis abolicionistas no Brasil somente se deram após enorme pressão externa, principalmente da Inglaterra. Aqui no Brasil as leis abolicionistas sofreram bastante críticas, principalmente dos grandes proprietários de terra, que mantinham sua produção com base na mão de obra escrava.

As sucessivas leis que tinham como intuito final acabar com a escravidão se deram por conta da necessidade de transformação da economia, como já dito, muito por influência dos Ingleses, que à época eram a superpotência mundial e impunham aos países sob seu julgo uma abertura econômica e consequente abertura de mercado para os produtos ingleses.

Tal fato se deu pois a economia com base na mão de obra escrava não gera consumo, pois o escravo não recebe um salário, ao passo que um empregado recebe e consegue girar a economia, consumindo.


b) Considerando o texto, estabeleça relações entre Lei de Terras, Imigração Subvencionada e Abolição da Escravatura.

Resposta:

A lei de terras trazia a determinação legal que somente poderiam ser adquiridas terras por compra e venda ou doação do Estado, portanto, não permitindo que houvesse a aquisição de terras por meio do usucapião. Abaixo o art. 1º da referida lei:

“Art. 1º – Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas (terras do Estado) por outro título que não seja o de compra. Excetuam-se as terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.”

O conteúdo da lei se antecipava aos prováveis pedidos dos negros e eventualmente imigrantes que estivessem no país ao mesmo tempo que mantinha a propriedade das terras e consequentemente sua produção nas mãos dos proprietários já existentes, evitando-se assim concorrência.

Com o fim do tráfico negreiro, foi necessário encontrar mais mão de obra para que a lavoura não parasse e com isso os primeiros emigrantes vieram ao Brasil.

Em resumo, com o inevitável fim do tráfico negreiro e posteriormente da escravidão, os latifundiários anteciparam-se para que fossem preservadas as suas posses e considerando a proibição do tráfico negreiro, fez-se necessário trazer imigrantes para o trabalho na lavoura.



Resposta ao caso concreto da Semana 7


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Reprodução | Estácio de Sá


Embora a charge acima apresente um tom intencionalmente irônico, há alguns questionamentos que podem ser feitos.

a) No que se refere a ignorância dos personagem no terceiro quadro acerca da Proclamação da República, teria ela alguma conexão com o situação ocorrida em 1891?

Sim, pois revela o tom de surpresa da população geral quando soube da notícia da proclamação da República. Isso aconteceu por que o movimento Republicano aconteceu na elite, não havendo participação popular para que a Monarquia fosse deposta e empossado o presidente.

Daí a charge, que retrata justamente a surpresa da população ao saber que o dia para a noite o Brasil deixou de ser uma Monarquia comanda por D. Pedro II para ser uma República chefiada por Deodoro da Fonseca e posteriormente havendo a eleição do presidente Floriano Peixoto.

b) No que se refere ao segundo quadro, apesar do estabelecido no Art. 72 da Constituição de 1891 (direitos fundamentais), a presença dos militares no comando da Proclamação propiciaram maior grau de liberdade aos cidadãos brasileiros?

Não, pois embora não tenha ocorrido revoltas contra a derrubada da Monarquia, a nova República não nasceu com o apoio popular, visto que havia certa divisão na sociedade quanto a adoção do sistema Republicano.

Na verdade, a Republica foi instituida sem qualquer apoio popular por meio de um golpe civil-militar com frente ampla de militares, tanto que a proclamação em si foi dada por Deodoro da Fonseca.

Em suma, a proclamação da Republica trouxe para o Brasil um modelo de governo bastante parecido com o estabelecido à época nos EUA mas com certa perseguição a opositores.


Caso Concreto semana 8

As eleições são de fundamental importância, pois além de representar um ato de cidadania, possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazerm e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um mau governante pode representar uma queda na qualidade em nossas vidas.
Analise a figura abaixo e, depois, responda as seguintes questões:

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a) quais as características do processo eleitoral estabelecidos pela Constituição brasileira de 1891?


As características do processo eleitoral da Constituição de 1891 são três , a universalidade, o voto direto e aberto.
Com relação à universalidade do voto, ela se dá de modo diverso do que conhecemos atualmente, visto que à época as mulhres, analfabetos, negros, militares de alta patente e religiosos não tinham direito ao voto. Com relação ao voto direto, todos os cidadãos que podem votar são considerados na escolha do candidato, ao contrário do indireto, em que apenas um pequeno número de pessoas escolhe um governante, como ocorreu no governo militar brasileiro nos anos 60-70.
Por fim, com relação ao voto ser aberto, diz respeito ao conhecimento por terceiros do voto. Nessa Constituição há a figura do voto secreto.

b) Explique a relação entre a charge e o chamado voto aberto.


A charge retrata o período do chamado pela doutrina de voto de cabresto, caracterizado pela pressão econômica e de forças paralelas de grandes coronéis e latifundiários para a escolha de políticos.
Tal fato ocorreu com bastante protagonismo na 1ª República, em que embora houvesse o voto aberto, o coronel da região indicava o candidato para as pessoas votarem, usando de todo o seu prestígio, poder econômico e por vezes ameaças diversas.


 



PERDERNEIRAS, R. Revista da Semana, ano 35, n. 40, 15 set. 1934. In: LEMOS, R. (Org.). Uma história do Brasil através das caricaturas (1840-2001). Rio de Janeiro: Bom Texto; Letras e Expressões, 2001. Na imagem, da década de 1930, há uma crítica à conquista de um direito pelas mulheres. 

Caso Concreto da Semana 9 


(ENEM, 2013 - Adaptada) Na imagem, da década de 1930, há uma crítica à conquista de um direito pelas mulheres. Relaciona o representado na imagem com o conteúdo da aula.



A aula dada está no contexto das diversas mudanças sociais acontecidas após o fim da primeira guerra mundial e especificamente sobre o reconhecimento do direito das mulheres ao voto. 

Em 1930, após a chamada "revolução de 1930", Getúlio Vargas chegou ao poder e editou o decreto 21.076, de 1932 que garantiu o voto às mulheres.

A charge acima retratada acima juntamente com a edição da Lei surgem no contexto da primeira onda feminista, iniciada no final do século XIX e primeiras décadas do século XX. Nesse movimento, as mulheres lutavam por direitos, principalmente a emancipação do lar, liberdade de voto, dentre outras políticas.

Especificamente com relação ao voto, como já dito acima, se iniciou no Brasil em 1932, por meio do colégio eleitoral provisório. Esse voto era restrito apenas para alguns grupos de mulheres, visto que o voto era permitido apenas para aquelas mulheres que fosse casadas, viúvas e mulheres solteiras com renda própria, estando todas as demais mulheres excluídas.

Somente em 1934 as restrições informadas acima foram retiradas, embora o voto ainda fosse facultativo. O voto feminino passou a ser obrigatório apenas em 1946.


Caso Concreto Semana 10 


Abaixo apresentamos dois dispositivo da Constituição de 1937, mais especificamente os artigos 11 e 12:

Art. 11 – A lei, quando de iniciativa do Parlamento, limitar-se-á a regular, de modo geral, dispondo apenas sobre a substância e os princípios, a matéria que constitui o seu objeto. O Poder Executivo expedirá os regulamentos, complementares. 

Art. 12 – O Presidente da República pode ser autorizado pelo Parlamento a expedir decretos-leis, mediante as condições e nos limites fixados pelo ato de autorização(…)

Como se sabe, o Estado Novo se configurou em uma ditadura, entre outros motivos, por ter sido governado por meio exclusivo de Decretos-lei emanados pelo Poder Executivo, sem participação legislativa por parte do Parlamento. Todavia, conforme lido acima, era da responsabilidade do Parlamento (Poder Legislativo) limitar e autorizar a emanação dos referidos Decretos (art. 12), sendo que ao Poder Executivo caberia somente expedir os regulamentos, complementares às normatizações gerais estabelecidas pelo Parlamento (art.11). Pergunta-se:

a) Por que razão o Parlamento não se utilizou das prerrogativas que a Constituição lhe conferia?

O parlamento instituído à época não se insurgiu utilizando-se dos mecanismos constitucionais por conta do regime ditatorial vigente. À época, havia a ditadura de Getúlio Vargas, que mantinha o Congresso apenas de modo figurativo, mas que sempre obedecia aos comandos do Executivo, que detinha o poder de fato, visto que comandava as forças armadas.


b) É possível conceber um regime democrático com a concentração das funções executiva, legislativa e judiciária nas mãos do Chefe do Poder Executivo?

Não é possível, visto que o regime democrático tem em sua fundação o princípio da participação de todos os grupos sociais e aplicando esse princípio aos poderes, temos que os poderes tem suas funções e exercem sobre os outros controle, mas não interferência.
Desse modo, nos moldes dos regimes democráticos que temos vigentes atualmente, não é possível conceber a concentração de todas as três funções do Estado apenas no poder executivo, visto que isso ocorre principalmente em regimes ditatoriais.

c) O Estado Novo de Vargas é um caso isolado no período, ou pode ter recebido influências externas na forma como se configurou?

Não é um caso isolado, visto que o Brasil recebeu influência externa, principalmente dos EUA em quase todo o seu período Republicano.
No caso do Estado Novo, havia naquele momento uma enorme tensão no Brasil em relação aos EUA e Alemanha pois o governo de Vargas mantinha relações com o regime nazista de Hitler ao passo que também mantinha relações com os EUA.
Contudo, com o início da grande guerra em 1939 e após a Alemanha afundar navios brasileiros, o governo de Getúlio teve que cortar relações com a Alemanha e embarcar juntamente com os EUA.
Nessa época, havia sim enorme influência externa dos EUA e Alemanha no Brasil.












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