Caso Concreto Resolvido Semana 1 Processo Penal II Estácio de Sá




Semana 1 Processo Penal II


Veja nessa postagem a resposta do caso concreto da semana 1 da matéria processo penal II da Universidade Estácio de Sá.

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Resposta Caso Concreto Semana 1 Processo Penal II 



Objetivos : O aluno deverá compreender que o processo objetiva fazer a reconstrução história dos fatos ocorridos para que se possa extrair as conseqüências do que ficar demonstrado. O convencimento do julgador é o anseio das partes que litigam em juízo, que procurarão fazê-lo por intermédio das provas carreadas nos autos. O estudo dos princípios, conceito, titularidade, finalidade, fonte e meio de prova, objeto, atividades probatórias, limites, ônus, são as bases da teoria e a sustentação para as demais aulas

Estrutura do Conteúdo: Teoria geral da prova no processo penal 1.1 Conceito, finalidade, objeto, fontes, meios, elementos, natureza, titularidade, princípios, sistemas de apreciação das provas. 1.2 prova emprestada. 1.3 Limites ao direito à prova. Prova ilícita, ilegítima e ilícita por derivação. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em matéria probatória. 1.4 Sigilo das comunicações. Interceptações telefônicas-Lei nº 9.296/1996.

Caso Concreto

(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

Resposta: 

Sim, o juiz deve aceitar a prova e absolver o réu.
Há entendimento majoritário tanto na doutrina quanto na jurisprudência de que a prova mesmo sendo obtida de modo ilícito pode ser usada no processo.
Isso se deve ao fato de que o processo penal deve buscar a verdade real, de modo que a ilegalidade na obtenção de uma prova não deve sobrepor-se á garantias individuais, como por exemplo a ampla defesa.
Ainda, o processo penal deve busca a verdade real, ou seja, a verdadeira constituição dos fatos.
Assim, eventual provas obtidas de modo ilícitos devem ser admitidas no processo para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.
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Exercício Suplementar


(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. 
(A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. 
(B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. (
C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu. 
(D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada. 

Fundamentação: 

Art. 156 (CPP).  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
        I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 
        II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 
Outra fundamentação seria a aplicação do princípio In dubio pro reo, onde o juiz, quando ainda restar dúvida sobre a autoria da conduta criminosa, deverá absolver o réu.

Jurisrpudência: "Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8- 97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma." (RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-97, DJ de 27-3-98). No mesmo sentido: HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-98, DJ de 25-9-98.

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