Resposta Caso Concreto Prática Simulada V (Cível) Semana 2 Mandado de Injunção Estácio de Sá

Mando de Injunção

Resposta Caso Concreto Semana 02 Prática Simulada V Estácio de Sá 

Caso Concreto

Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade. Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício:

 Lei orgânica do Município Y. 
 Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: 
(...) 
    III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores. Constituição do Estado de São Paulo. 
Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...) 
      § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 
I- portadores de deficiência; 
II - que exerçam atividades de risco; 
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Com base na hipotética situação e, considerando que a Constituição Paulista atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar ações que visem combater a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição Estadual, atue na qualidade de advogado contratado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y promova a medida judicial cabível para atender aos interesses de Teresa e demais associados, atentando-se para os requisitos formais da medida judicial a ser elaborada.


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Resposta:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO





SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número "...", com sede à Rua "...", número "...", Bairro "...", Município Y"...", São Paulo, CEP "...", representado neste ato por seu presidente Caio, nacionalidade, estado civil, endereço completo, endereço eletrônico "...", vem, por meio do seu advogado que regularmente constituído, conforme procuração anexa, com fulcro no art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, perante vossa excelência para propor o presente


MANDADO DE INJUNÇÃO

em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº "...", inscrito no CPF sob o nº "...", residente e domiciliado no (endereço completo), devendo este ser citado na pessoa do procurador-geral do Município Y, com sede na Prefeitura Municipal (endereço completo), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.


I - DOS FATOS

A prefeitura municipal administra uma estação de tratamento de esgoto e nesta trabalham os afiliados do impetrante.
Conforme se demonstra, o labor se dá em ambiente insalubre e com constante exposição a agentes nocivos à saúde, razão pela qual o município demandado despende pagamento de adicional de insalubridade.
Conforme se observa na lei orgânica do Município Y, compete ao demandado a apresentação de proposta de lei para que seja regulado o exercício do direito a aposentadoria especial dos servidores municipais, conforme também apregoa a Constituição Estadual.
Até o presente momento o responsável por apresentar tal projeto ainda não o fez, razão pela qual se demanda com este instrumento para que a inércia do Prefeito Municipal não incorre em prejuízo aos servidores municipais.

II - DO DIREITO

Conforme bem definido no art. 126, § 4º da Constituição Estadual, é direito do servidor que exerce atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física a aposentadoria com critérios diferenciados, direito também garantido pela Constituição Federal.
Dito isto, reservando-se ao caso comento, compete ao chefe do poder executivo municipal a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre o assunto aposentadoria dos servidores e por consequência, da aposentadoria especial dos servidores municipais.


Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: (...)


III      - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.

Assim, o prefeito deve tomar tal iniciativa, visto que há no quadro de servidores pessoas que preenchem requisitos, na forma da lei geral.
Contudo, até o presente momento tal iniciativa não foi tomada e os servidores públicos municipais carecem de legislação acerca do tema, o que notadamente gera prejuízos.
Desse modo, ante a inércia do prefeito municipal, não restou outra alternativa à demandante senão ingressar com a presente ação judicial para que não seja causado prejuízo aos seus filiados ante a falta de legislação, pugnando, ainda, a aplicação analógica do art. 57 da lei 8.213/1991.

III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a notificação da autoridade coatora para que preste informações pertinentes;
b) intimação do Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 10 dias;
c) a procedência do pedido, para que seja declarada omissão normativa e aplicação analógica do art. 57, § 1º da lei 8.213/1191 para todos os filiados do impetrante até que seja editada norma pertinente pelo Prefeito.

IV - VALOR DA CAUSA

A causa tem o valor de R$ 1.000,00.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local e data

Advogado/Nº da OAB







4 Comentários

  1. Gilmar Dutra Mendes da Silva1 de julho de 2019 às 19:27

    Valeu cara, me ajudou muito!

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  2. Respostas
    1. Obrigado pelo comentário. Iremos postar mais coisas e tentar continuar ajudando os colegas.

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