Resposta Caso Concreto Semana 13 Ação Monitória Prática Simulada IV (cível) Estácio de Sá

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caso concreto da semana 13 prática simulada iv



XIV Exame de OAB - Unificado - Prova Direito Civil

Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Pedro, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco. O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Desesperado, João o procurou para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluído os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.


RESPOSTA:


MM.  DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS




Distribuição com urgência



JOÃO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, não conformado com a decisão de fls. “...’, vem, por intermédio do seu procurador devidamente constituído, com fulcro no artigo 522 seguintes do Código de Processo Civil, tempestivamente, para interpor recurso de




AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR






Pugnando que o presente recurso seja recebido no seu efeito devolutivo e suspensivo, sem prejuízo do seu conhecimento e provimento.











Local, data

Nome do Advogado

Nro. OAB/UF

Assinatura

PROCESSO ORIGINÁRIO NRO. “...’

AGRAVANTE: JOÃO

AGRAVADO: PEDRO



RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Câmara Cível,

Doutos Juízes.

1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se fez constar nos autos do processo originário nro. “...”, o agravante foi intimado em “...” e faz o protocolo da presente ação em “...”, estando, portanto, no prazo legal de 10 dias previsto em Lei.

2. DO CABIMENTO

Conforme o rol do artigo 1.015 do CPC, é cabível recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre deferimento ou indeferimento de tutela de urgência.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

[...]

De outro giro, a decisão ora atacada versa sobre matéria que pode gerar dano de difícil reparação ao agravante, de modo que se faz valer o cabimento do presente recurso, na forma do artigo 522 do CPC.

3. DA VERDADE DOS FATOS

Trata-se de ação em que Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ move em face de João.

Pedro é legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, e firmou contrato por escrito de locação do referido imóvel com João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo.

Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras. Pedro, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse

despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco. O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruida e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Contudo, tal decisão se mostra manifestamente equivocada, de modo que não há outra alternativa senão sua reforma, o que ora se pretende com o presente recurso.

4. DA REFORMA DE DECISÃO

Conforme a leitura de decisão do douto juiz, mostra-se equivocado o resultado de decisão. Na esteira do entendimento do codex processual, o credor tem o prazo de 15 dias para adimplir com sua obrigação, de modo que a decisão atacada não chegou sequer a ventilar tal hipóteses.

Conforme assevera Suelen Passos Garcia 1

Assim, podemos concluir que, devido a não unanimidade dos julgamentos a respeito do tema, temos que tentar, ao máximo, extrair do art. 273 do CPC, todos os requisitos autorizadores para a concessão de liminar, para que o julgador possa ver, claramente, que a concessão da tal medida não venha a prejudicar o locatário face ao interesse do locador, uma vez que, como vimos, o despejo liminar tem caráter satisfativo e o dano ao locatário pode ser irreparável.

De outro giro, a referida decisão não encontra amparo legal, visto que lei de regência do caso em comento, notadamente a Lei 8.245 de 1991 não ampara tal decisão.

Somente é possível o deferimento de medida liminar em ação de despejo quando o locador estiver desprovido de fiador, o que não se mostra no caso concreto. Logo, não há fundamento legal para o deferimento da medida liminar.

A decisão dos Tribunais reiteram o fundamento aqui alegado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS E RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. VIABILIDADE. VERIFICAÇÃO DE QUE O CONTRATO ESCRITO ESTÁ GARANTIDO POR FIADOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

(TJ-SP 20888151220188260000 SP 2088815-12.2018.8.26.0000, Relator: Cristina Zucchi, Data de julgamento: 06/06/2018, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2018).

1 Desnecessidade de caução para a concessão de liminar nas ações de despejo motivadas pela inadimplência. Disponível em http://bit.ly/2P3lE3T. Acesso em 23 de novembro de 2018.


Em que pese o magistrado desconsiderar o texto de lei acima exposto, o artigo 59 da lei de regência, em seu parágrafo terceiro prevê que seja dado prazo de 15 dias para o locatário adimplir com a obrigação, numa clara proteção ao negócio jurídico já celebrado.

Desse modo, é direito do locatário ter o prazo estipulado em lei para cumprimento da medida, conforme previsão do artigo 62, II da Lei 8.245/1991, quando prevê que o débito pode ser pago no prazo da contestação, devidamente atualizado.

Assim, o prazo de 72 horas para desocupação do imóvel se mostra totalmente equivocada. Por fim, há clara e evidente desproporção na fixação da multa diária. O contrato de locação mensal tem valor de R$ 3.000,00, contudo, o magistrado fixou a MULTA DIÁRIA em R$

2.000,00, o que se mostra em clara desproporção, tornando-se verdadeira coação para a desocupação do imóvel.

Desse modo, ante os fundamentos acima expostos, a decisão ora atacada merece reforma.

5. DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

Conforme o artigo 527, III do CPC, o desembargador relator pode conceder efeito suspensivo no agravo de instrumento.

Do mesmo modo como acontece nos juízos ordinários, deverão estar presentes os requisitos de perigo de dano irreparável e fundamento relevante para o deferimento da decisão.

No caso em comento, o dano irreparável bem como o fundamento encontram-se no direito À moradia do agravante, que está em vias de ser despejado do seu domicílio por força de decisão manifestamente ilegal.

De outro giro, caso seja despejado será jogado ao relento da Rua, visto que não conseguirá de plano moradia digna para instalar-se novamente. Desse modo, requer o efeito suspensivo para a decisão agravada.

6. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:
1.    que o presente recurso seja recebido e encaminhado ao Tribunal ad quem;
2.    que seja concedida a antecipação dos efeitos de tutela para reforma total da decisão ora atacada;
3.    seja o presente recurso conhecido e provido para confirmar a antecipação de tutela;
4.    a intimação do agravado;

Requer, por fim, a juntada das peças anexas, essenciais ao presente recurso, na forma do artigo 1.017 e incisos.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB/UF

Assinatura






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