Resposta Casos Concretos 1 a 16 Direito Processual Penal II

Resposta ao caso concreto da semana 01, da matéria Direito Processual Penal II, da Universidade Estácio de Sá. 
O cso concreto foi respondido com base em artigos de lei e jurisprudência, mas você ver algo equivocado, por favor, nos informe. 

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Caso Concreto

Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas redondezas. Após alguns solavancos e tortura fisiopsicológica, o suspeito, de apelido Alfredinho, acabou por admitir a autoria de alguns dos crimes, inclusive de um roubo praticado mediante sevícia consubstanciada em beliscões e cusparadas na cara da pessoa moradora. Além de admitir a autoria, Alfredinho delatou um comparsa, alcunhado Chumbinho, que foi logo localizado e indiciado no inquérito policial instaurado. A vítima do roubo, na delegacia, reconheceu os meliantes, notadamente Chumbinho como aquele que mais a agrediu, apesar de ter ele mudado o corte de cabelo e raspado um ralo cavanhaque. Deflagrada a ação penal, o advogado dos imputados impetrou habeas corpus, com o propósito de trancar a persecução criminal, ao argumento de ilicitude da prova de autoria. Solucione a questão, fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais pertinentes.

Resposta:


O caso trata de crime em que a prova foi obtida por meio de tortura e outros crimes, tratando-se da hipótese de prova ilícita, que caracteriza-se justamente pelo ferimento do direito material. No direito processual brasileiro, tais provas não são admitidas bem como também não admitidas as derivadas dessas (teoria conhecida como frutos da árvore envenenada). 
Há correntes doutrinárias que entendem ser possível o uso das provas ilícitas no processo. Para parte destes doutrinadores, a prova ilícita obtida deve ser levada em consideração quando não fere direito processual, sendo então, o mero ilícito material da sua obtenção fato não suficiente para afastá-la. Entende-se que a prova deve ser tanto ilícita quando ilegítima (aquela que fere norma processual). Os que se baseiam nela fundam-se na busca da verdade real.
Outra parte da doutrina entende não ser possível o emprego de provas ilícitas de forma alguma no processo devido ao contido no art. 5º, LVI da CRFB, que diz; "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. A interpretação dessa corrente entende que prova ilícita seria tanto a ilícita quanto a ilegítima.
E por último, a admissibilidade da prova ilícita como garantia da aplicação dos princípios constitucionais. Para esta parte da doutrina, a prova ilícita é cabível em alguns casos, quando há conflitos de princípios e liberdades constitucionais, diante das quais o julgador deve apreciar a prova ou não em detrimento do menor prejuízo do direito. Um exemplo clássico dessa corrente doutrinária é a prova ilícita produzida pelo acusado, que para provar sua inocência, obtém prova ilícita ou ilegítima. Nesse caso, a liberdade, a busca da verdade real se sobre sai frente aos princípios que fere.
E por último, há que se falar da hipótese do habeas corpus ser ou não o meio eficaz para o trancamento da ação penal. Fato é que diante do narrado, tal denúncia não deveria sequer ter sido oferecida, entretanto, foi. Para o trancamento da ação, caso o acusado esteja preso, o habeas corpus é o meio cabível para obter a liberdade e uma possível anulação, mas se o acusado estiver preso, tal meio será pouco eficaz.

Questão Objetiva 

 
(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. 

A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. 

Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. 

A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. 

No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. 

Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
 
(A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. 

(B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. 

(C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu. 

(D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada. 


Caso concreto Semana 02


O Padre José Roberto ouviu, em confissão, Maria admitir que mantém por conta própria estabelecimento onde ocorre exploração sexual, com intuito de lucro. No local, admitiu Maria ao Vigário que garotas de programa atendem clientes para satisfazer seus diversos desejos sexuais mediante o pagamento de entrada no valor de R$100,00 no estabelecimento, e o valor de R$500,00 para a atendente. Maria, efetivamente, responde a processo crime onde lhe foi imputada a conduta descrita no art. 229 do CP. 
O Ministério Público arrolou o Padre José Roberto como testemunha da acusação e pretende ouvi-lo na AIJ, já que trata-se de testemunha com alto grau de idoneidade. 

Pergunta-se: Pode o magistrado obrigar o Padre a depor em juízo, sob pena de cometer o crime do art. 342 do CP? A prova produzida em juízo nesse caso seria considerada válida?

Resposta.: 


O juiz não pode obrigar o padre José Roberto a testemunhar, pois ele  encontra-se descrito no rol do art. 207,  1ª parte, CPP, das pessoas proibidas de depor por exercer ministério.

 Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Caso obrigado a testemunhar, a prova seria ilegítima, pois feriria direito processual, inválida.
Importante mencionar que se o Padre José Roberto for desobrigado pela parte interessada e quiser testemunhar, é possível. 
 

Questão objetiva 


(Ministério Público BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;
b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto;
c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;
d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão, poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porém, não deverão prestar compromisso legal;
e) Todas as afirmativas estão incorretas.


Caso concreto Semana 03

O MP ofereceu denúncia contra Caio por, em tese, o mesmo ter subtraído o aparelho de telefone celular de Maria, na Av. Rio Branco, na altura do nº 23, pugnando pela condenação do acusado nas penas do art. 155, inciso II do CP (furto qualificado pela destreza). No entanto, ao longo da instrução probatória, nas declarações prestadas pela vítima e pelo depoimento de uma testemunha arrolada pela acusação, constatou-se que Caio teria, na ocasião dos fatos, dado um forte tapa no rosto da vítima no momento em que arrebatou o aparelho celular. Assim sendo, diante das provas colhidas na instrução probatória, o magistrado prolatou sentença condenatória contra Caio, fixando a pena de 4 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto, diante da primariedade e da ausência de antecedentes criminais do acusado, como incurso no art. 157 do CP. Pergunta-se: Agiu corretamente o magistrado? Indique na resposta todos os fundamentos cabíveis ao caso.

Resposta: 


Não agiu corretamente o magistrado, tendo em vista que o caso em tela trata-se de mutatio libelli , hipótese em que ao final da instrução probatória, o MP, entendendo ser cabível nova definição jurídica do fato em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, fará aditamento de nova denúncia ou queixa no prazo de 5 dias. 

Tal aditamento é exclusivo do MP. Caso o MP não adite a denúncia e o juiz entenda de forma diversa, poderá remeter os autos ao procurador-geral para que faça, e se este entender que não enseja caso de nova denúncia, o juiz deve dar andamento ao processo. No caso, o MP deveria ter se manifestado para o aditamento da denúncia do novo crime.


Questões Objetivas


(Magistratura/PR-2008) 


Quanto aos atos jurisdicionais penais, assinale a alternativa correta: 

a) As decisões interlocutórias simples são aquelas que encerram a relação processual sem julgamento do mérito ou, então, põem termo a uma etapa do procedimento. São exemplos desse tipo de decisão a que recebe a denúncia ou queixa ou rejeita pedido de prisão preventiva;
b) As decisões interlocutórias mistas não se equiparam as decisões interlocutórias simples, pois as primeiras servem para solucionar questões controvertidas e que digam respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual. Enquanto que as decisões interlocutórias simples trancam a relação processual sem julgar o meritum causae; 
c) A decisão que não recebe a denúncia é terminativa de mérito, por isso não pode ser considerada decisão interlocutória mista;
d) As decisões interlocutórias simples servem para solucionar questão controvertida e que diz respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual; as interlocutórias mistas, por sua vez, apresentam um plus em relação àquelas: elas trancam a relação processual sem julgar o meritum causae.


 A foi denunciado pela prática de furto, tendo a denúncia narrado que ele abordou a vítima e, após desferir-lhe um empurrão, subtraiu para si a bolsa que ela carregava. Nesse caso: 

(a) o juiz não poderá condenar o réu pelo roubo, por ser a pena desse crime mais grave que a do furto; (b) como o fato foi classificado erroneamente, o juiz poderá condenar o réu por roubo, devendo, antes, proceder ao seu interrogatório;
 (c) o juiz poderá dar aos fatos classificação jurídica diversa, condenando o réu pela praticado do roubo;
 (d) o juiz poderá dar ao fato classificação jurídica diversa da que constou da denúncia, dando ao Ministério Público e à Defesa oportunidade para se manifestarem e arrolarem testemunhas.

Caso concreto Semana 04


Huguinho, Zezinho e Luizinho praticaram um roubo na Agência do Banco do Brasil, no centro do Rio de Janeiro. Os três comparsas, ao se evadirem do local, seguiram em direções diferentes. Luizinho foi alcançado pela polícia e preso em flagrante e encontra-se preso no Complexo de Bangu, na cidade do Rio. Os outros dois conseguiram escapar. Huguinho, para não ser encontrado vive se ocultando e Zezinho encontra-se em local incerto e não sabido. 
Ao receber a denúncia, o juiz da 10ª vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, determinou, diante da situação descrita, que fosse realizada a citação por edital, de acordo com o art. 363, § 1º, CPP dos três acusados. Foi correta a decisão do magistrado? Justifique sua resposta.

Resposta:

Não foi correta a decisão do magistrado, pois a citação por edital de Luizinho e Huguinho não poderia ser feita, sob pena de nulidade. 
Narra o art. 360 do CPP, que o réu será pessoalmente citado, quando preso, hipótese em que se encontra Luizinho. 
Huguinho deveria ser citado por hora certa, na forma do art. 362 do CPP, pois oculta-se para não ser citado. 
E por último Zezinho, que encontra-se em local incerto e não savido, deveria ser citado por edital, na forma do art. 365 do CPP. Sabendo disso, um único edital de citação para os três é nulo.

Questão Objetiva

Com relação ao tema CITAÇÕES, assinale a alternativa incorreta:
a) No processo penal, o réu que se oculta para não ser citado poderá ser citado por hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil;
b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação; 
c) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional;
d) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;
 e) A citação do militar dar-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, respeitando assim à hierarquia militar bem como a inviolabilidade do quartel.

Caso concreto semana 05 


Marcílio responde a processo crime como incurso nas penas do art. 213 do CP pois, em tese, teria constrangido Lucilha, mediante emprego de arma de fogo, a manter com ele relações sexuais. 
O Juiz designou Audiência de Instrução e Julgamento onde ouviu primeiramente Gumercindo, testemunha arrolada pela defesa, uma vez que as testemunhas arroladas pelo MP ainda não tinham chegado ao Fórum. 
Posteriormente, o Magistrado ouviu as demais testemunhas da acusação e da defesa e, por fim, interrogou Marcilio. 
Perguntase: Você, Defensor Público, arguiria qual tese defensiva em favor do seu assistido Marcílio?

Resposta: 


Deve ser arguida a nulidade absoluta do ato, tendo em vista que não foi observada a ordem do art. 400 do CPP, ficando então nulo os atos praticados, na forma do art. 564, IV do CPP.

Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: 

[...]

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.


Objetiva


(OAB-FGV) 


Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

(A) O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação.

(B) O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência una causa nulidade absoluta.

(C) O juiz só deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

(D) O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa.

Caso concreto semana 06

Semprônio, motorista de um Uber, dirigia seu veículo pela pista de esquerda (pista de ultrpassagem), sendo certo que a sua frente estava o carro de Felizberto, septuagenário, que dirigia a aproximadamente 50 Km/h, o que impedia, na ocasião, Semprônio de fazer a ultrapassagem. Quando Felizberto parou o seu carro em um sinal de trânsito, Semprônio desceu de seu Uber e começou a desferir chutes e socos na lataria do carro do idoso. 
Uma viatura da PM que passava pelo local autuou Semprônio e o conduziu a sede policial onde foi lavrado termo circunstanciado, uma vez que a Autoridade Policial entendeu que ocorrera crime do art. 163, do CP. 
Semprônio não aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo MP, sendo certo que o mesmo diante da recusa, ofereceu denúncia em face do mesmo. 
Ocorre que Semprônio ocultou-se para não ser citado e, diante disso, o Magistrado orientou o oficial de justiça a proceder à citação por hora certa, na forma do art. 362 do CPP. 
Pergunta-se: Agiu corretamente o Magistrado no caso em conformidade com o procedimento sumaríssimo?

Resposta


Sim, agiu corretamente, pois o previsto no art. 362 do CPP prevê a citação por hora certa quando o acusado oculta-se para não ser citado. Entretanto, deve ser colocada em pauta a divergência doutrinária quando a citação por hora certa ser pessoal ou ficta, o que implica diretamente no rito sumaríssimo. Neste tipo de rito, não é possível a citação ficta. Caso o magistrado entenda ser a citação por hora certa ficta, deverá declina a competência ao juízo comum, pois no juizado especial não seria cabível. Entretanto, se considera a citação por hora certa pessoal, segue o processo no rito sumaríssimo.

Questão Objetiva

Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:
I. A transação penal poderá ser ofertada em relação aos delitos cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, e a suspensão do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a 1 (um) ano.
II. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
III. Embora se aplique o procedimento previsto na Lei no 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso nas hipóteses em que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a 4 (quatro) anos, a transação penal e a suspensão do processo não lhes são aplicáveis.

Quais estão corretas?

a) I;
b) I e II;
c) III;
d) I e III;
e) II e III

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