Questão 02 Direito Constitucional Exame de Ordem Unificado 2010 2

 

Questão 02

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida.

d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.

Resposta correta: letra A. 

É o que diz a literalidade do artigo 97 da Constituição. 

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


Respostas incorretas:

Letra b: a cláusula de reserva de plenário, a do art. 97 da Constituição, impede que os órgãos fracionários do Tribunal (câmaras, seções, turmas) declararem a inconstitucionalidade, devendo remeter o processo ao Tribunal Pleno ou Órgão Especial para que faça julgamento, com exceção dos casos em que o próprio tribunal já tenha entendimento a respeito ou quando houve entendimento consolidado no STF.

Letra c: a inconstitucionalidade pode ser declarada pelo juiz de primeiro grau ou pelo Tribunal Pleno/ Órgão Especial dos Tribunais dos estados e Federal, podendo também ser declarada pelos Tribunais superiores, mas não somente por esses.

Letra d: o art. 102 da Constituição nada fala sobre a possibilidade de delegação de competência pelo STF. Nesse sentido, não é possível a delegação de competência, na forma da questão.

Postar um comentário

Dê sua opinião (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem