Resposta Caso Concreto Semana 14 Ação Monitória Prática Simulada IV (cível) Estácio de Sá

Veja abaixo a peça de agravo de instrumento, resposta ao caso concreto da semana 14, da disciplina prática simulada iv, da Estácio. 
Para ter acesso ao arquivo da petição, clique no link ao final da página. 

caso concreto da semana 14 ação monitória



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y





RAFAELA, incapaz, representada por sua genitora MELINA, ambas qualificadas  nos  autos  do processo  em  epígrafe,  vem  respeitosamente  perante  Vossa  Excelência,  por  intermédio  do  advogado  infra-assinado,  com fulcro no  Artigo 1.015 , I  d o  Código de Processo Civil,  interpor o  presente


AGRAVO DE INSTRUMENTO


em  face  da  decisão  interlocutória  proferida  por este douto juízo,  conforme  as  razões  de  fato  e de  direito a seguir delineadas. 

            Inconformada com a  decisão  interlocutória ,  a  agravante  interpõe  o presente  recurso,  facultando - se  ao  juízo  a  quo  o  exercício  da  retratação,  tão  logo  seja  comunicado  da  interposição  deste  recurso,  nos  termos  do  artigo  1.018  do  Código  de Processo C ivil.  
            Requer ainda, a juntada da cópia integral do processo para o cumprimento do disposto no Artigo 1.017 do Código de Processo Civil, bem como a juntada da guia de preparo, devidamente recolhida conforme o Artigo 1.016 do Código de Processo Civil, informando-se assim o nome e endereço do advogado da Agravante, ora Recorrente.
            Também,  nos  termos   do  artigo  1 .017,  Código   de  Processo  Civil,  lista  as peças  integrantes  d o  translado,  no   qual  consta  a  integralidade  dos   autos  originários,  podendo - se  verificar  as  peças  essenciais,  como :  procuração  aos  advogados  das  partes,  decisão  impugnada,  certidão  de  publicação  da  decisão  agravada  e  demais  documentos  essenciais  para a compreensão da  causa.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado
OAB/UF

RAZÕES RECURSAIS

Agravante: RAFAELA 
Agravado:  EMERSON

Processo de origem Nº..., tramitando junto à 1ª Vara de Família da comarca da capital do Estado Y

Egrégio Tribunal,  
Colenda Câmara, 
Nobres Julgadores.  


1 - SÍNTESE

            Trata-se de Ação de Alimentos interposto por Rafaela, ora Recorrente, em face de Emerson, ora Recorrido e, apesar do nome não constar na Certidão de Nascimento da Recorrente, seu pai Emerson realizou o exame de DNA em 2014, voluntariamente e extrajudicialmente a pedido de sua ex-esposa, na qual foi apontada a existência de paternidade em relação a Rafaela.

            Segundo consta na Petição Inicial, a Recorrente informou ao Juízo que sua genitora encontrava-se desempregada e que seu pai Emerson não exercia emprego formal com carteira assinada, porém, vivia de “bicos” e serviços prestados de forma autônoma, razão pela qual pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) sob o salário mínimo.

            Por fim, o juiz de primeiro grau da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y INDEFERIU o pedido de tutela antecipada inaudita altera parte, rejeitando o pedido de fixação dos alimentos provisórios com base nos seguintes fundamentos:

a) Inexistência de verossimilhança da paternidade, uma vez que o nome de Emerson não constava na Certidão de Nascimento e que o exame de DNA juntado era uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal, sendo, portanto, inservível; e

b) Inexistência de possibilidade por parte do réu, que não tinha como pagar pensão alimentícia pelo fato de não exercer emprego formal, como confessado pela própria autora.

2 - DAS RAZÕES

            Apesar do pedido indeferido na ação em epígrafe, na qual foi explanado a inexistência de verossimilhança da paternidade e de que o nome do Recorrido não constava na Certidão de Nascimento da Recorrente, em 2014 foi realizado o exame de DNA, ainda que feito extrajudicialmente, foi possível comprovar através do mesmo, a paternidade do Recorrido em relação à sua filha Rafaela:

            E, no que diz respeito à pensão alimentícia também indeferida pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista a falta de emprego formal e a forma de sobreviver através de “bicos” por parte do Recorrido, cabe ressaltar que o Recorrido presta serviços de forma autônoma possibilitando-o em adquirir através dos diversos trabalhos, quaisquer tipo de renda, inclusive os de valores altos podendo ultrapassar um salário mínino por mês, portanto, conforme o § 1º do Artigo 1.694 do Código Civil em relação do binômio necessidade do alimentado, diz que: § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

            E, em relação a possibilidade do alimentante, vale ressaltar o Artigo 1.695 do Código Civil que diz:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, podem fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

            Sendo assim, conforme afirma o doutrinador Washington de Barros Monteiro, “se o alimentando se acha em situação de penúria, tem certamente direito de impetrar alimentos, ainda que possa ser responsabilizado pela própria situação de miséria”. (MONTEIRO, 2001, p. 304).

           

            O alimentante, por sua vez, tem o dever de cumprir com a pensão alimentícia, desde que o montante a se pagar não prejudique seu próprio sustento.

            Portanto, é necessário que haja uma proporcionalidade entre a necessidade de quem tem o direito de receber os alimentos, com a possibilidade de quem tem o dever de pagá-los.

Conforme cita Maria Helena Diniz:

“Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômicos financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre ad necessitatem.” (DINIZ, 1997, p. 358).

            Ainda se tratando dos deveres do alimentante e de direitos do alimentado, já se decidiu que:

CIVIL E PROCESSO. REVISÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 1694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. VALOR. ADEQUAÇÃO.

1. A fixação dos alimentos civis deve ser orientada pelo § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe e a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes.

2. O valor da pensão alimentícia não pode ser consideravelmente reduzido em função do desemprego de um dos genitores, pois, além de ser temporário, as necessidades do alimentado continuam iguais e a percepção de seguro desemprego não modifica drasticamente a situação financeira do alimentante.

3. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos civis pelo juiz sentenciante não se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, deve ser dado parcial provimento ao recurso do menor e modificado o quantum fixado na r. sentença.

4. Recurso parcialmente provido.


3 – DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

            Considerando o pedido de tutela antecipada para a fixação de alimentos provisórios em que foi negado, a não concessão do efeito pretendido por temor do Artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, acarretará prejuízos à alimentada, ora Recorrente, sem contar em longa batalha judicial sendo que, o feito pode ser devidamente de pronto julgado, com resolução de mérito.

4 – DO PEDIDO

            Diante do exposto, requer seja recebido e processado o presente Recurso de Agravo de Instrumento para que, no mérito, lhe seja dado provimento, oficiando-se à instância originária, tal qual, reformando-se a decisão de primeira instância proferida pelo juízo “a quo”.

            Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado em seu regular efeito devolutivo e com o efeito suspensivoconforme o artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, intimando-se a parte contrária para querendo apresentar contraminuta no prazo legal.

            Por fim, as despesas processuais e demais encargos podem ser evitados no caso, respeitando-se, pois, o principio da celeridade.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado
OAB/UF


O presente agravo será instruído com as seguintes peças, segundo Artigo 1.017, do Código de Processo Civil:

1) Procuração do Agravante e do Agravado;

2) Cópia da decisão agravada (fls. XX);

3) Cópia da Petição Inicial;

4) Cópia do mandado de citação;

5) Cópia da contestação.






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