Caso Concreto Resolvido Semana 5 Direito Administrativo II Estácio de Sá
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Caso Concreto
O Prefeito do Município XYZ desapropriou um sítio particular para instalação de um novo centro de atendimento médico de emergência. Entretanto, antes do início das obras, o Estado ABC anunciou que o Município XYZ receberá um novo Hospital Estadual de Atendimento Médico Emergencial.
Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) O Município pode desistir da construção do centro de atendimento médico e destinar a área desapropriada à construção de uma escola?
Sim, é lícita.
Estamos diante do caso de uma tredestinação lícita, que é permitida pelo ordenamento jurídico.
A tredestinação ocorre quando o bem desapropriado pelo ente público tem destinação modificada para outra que não a que motivou a desapropriação.
No caso, o intuito inicial era a construção de um hospital e por conta de um fato superveniente, a destinação foi mudada.
No direito brasileiro há dois tipos de tredestinação, que é a lícita e a ilícita.
A lícita ocorre quando a nova destinação do bem desapropriado ainda está afeta ao interesse público, como no caso concreto.
A intenção inicial era construir um hospital mas foi mudada para contrução de uma escola, logo, estamos diante de uma tredestinação lícita.
Já a tredestinação ilícita ocorre quando a destinação inicial do bem desapropriado muda para outro fim que não atende o interesse público. Nesse caso, estamos diante de uma tredestinação ilícita.
B) Com o anúncio feito pelo Estado, o antigo proprietário do sítio desapropriado pode requerer o retorno da área à sua propriedade, mediante devolução do valor da indenização?
Não pode, pois conforme já explicado na resposta anterior, trata-se e uma tredestinação lícita.
Assim, não é possível que o bem desapropriado pelo estado volte ao antigo proprietário.
Tal fato só poderia ocorrer em caso de tredestinação ilícita.