A CIDH, tendo como provocador o indivíduo, julga Estados acusados de violar direitos da pessoa humana. O Tribunal Penal Penal Internacional julga indivíduos acusados de crimes graves com repercussão internacional, na forma do seu Estatuto. Já a CIJ | ||
Julga litígios internacionais em que sejam partes Estados soberanos. | ||
Julga litígios envolvendo multinacionais gigantes tais como empresas do ramo da internet, a FIFA, entre outras. | ||
Julga crimes envolvendo ditadores de países subdesenvolvidos envolvidos em crimes de genocídio. | ||
Julga litígios em que figurem como partes a pessoa humana e empresas multinacionais que violem o Direito do Consumidor. | ||
Não tem competência para julgar, apenas para orientar os Estados, devido à soberania destes. |
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