Resposta Caso Concreto Semana 2 Prática Simulada III (penal) - Peça Modelo Queixa -Crime

Caso concreto

Pedro, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Além disso, também utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. 

No dia 19/04/2016, sábado, Pedro comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. 

Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Pedro, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Pedro. 

Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha e, com o propósito de prejudicar Pedro perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê -lo! 

Imediatamente, Pedro, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Pedro, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Marcos, Miguel e Manuel, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Pedro tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. 

No dia seguinte, Pedro procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados quatro meses da data dos fatos, Pedro procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Pedro, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. 

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. Indique também o último dia para oferecimento da peça cabível.

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Resposta:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ







PEDRO, nacionalidade, estado civil, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº "...", portadora da cédula de identidade nº "...", residente e domiciliado na Rua "...", Bairro "...", Estado "...", CEP "...", vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado que esta subscreve (procuração anexa), oferecer a presente

QUEIXA-CRIME


com fulcro no art. 100, § 2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, em face de HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº "...", portadora da cédula de identidade nº "...", endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

No dia 19/04/2016 o Querelante, no intuito de comemorar seu aniversário, organizou em rede social evento convite para a ocasião. A postagem foi direcionada para os amigos do Querelante, que iriam comparecer na data.
Contudo, a ex-namorada do querelante, que é "amiga" do mesmo na rede social, ao ver o evento de aniversário, desferiu comentários profundamente ofensivos e fantasiosos sobre o Querelante.
Aqui cabe ressaltar, excelência, que tais comentários foram feitos na Rede Social de forma pública, de modo que todos os convidados, amigos e familiares do Querelante tiveram acesso aos comentários desferidos ao mesmo.
Conforme demonstrado, os comentários foram extremamente baixos e sem qualquer fundamento. Vejamos:
"não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, porco, irresponsável e sem vegonha"
"ele trabalha embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!"
Vemos, excelência, que tais comentários, além de não coincidirem com a verdade são extremamente vexatórios, vez que tem o intuito de ridicularizar o Querelante.
Como prova disso, o evento marcado para comemoração do aniversário foi cancelado e o querelante ainda vem sofrendo diversos constrangimentos, de natureza pessoal e profissional.
Assim, não restou alternativa justa senão ajuizar esta ação contra a querelada.

II - DO DIREITO

A conduta da querelada está tipificada no código penal nos artigos 139 e 140, que tratam da difamação e injúria.
O artigo 139 trata da difamação, que é a imputação de fato ofensivo à reputação de outrem. Vejamos:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
 Como vemos no texto legal e analisando o caso em comento, vemos que claramente houve a tipificação do ato delinquente da querelada.
Como bem assinala Rogério Greco, o crime é consumado quando o fato lesivo à reputação é conhecido por terceiro. No caso, o fato foi amplamente conhecido, vez que publicado em rede social e amplamente ventilado por terceiros, o que caracteriza a tipicidade do ato.
Ademais, há a tipificação do ato de querelada no crime de injúria, que é assim definido na lei:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
 No crime de injúria, ao invés de atingir a honra objetiva, como ocorre no crime de difamação, no crime de injúria há o atingimento da honra subjetiva, a sua dignidade.
Coo vemos nos posts da rede social, o fato de chamar o querelante de "porco" e "bebado" ofendeu de modo profundo o querelante, que está sofrendo consequências pessoais e profissionais.
Assim, excelência, ambos os crimes restam configurados, não havendo outra medida justa que não a condenação da querelada.


III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. o recebimento e autuação da presente Queixa-Crime, determinando a citação do Querelado;
  2. a condenação da querelada pelos crime de difamção, na forma do artigo 139 do CP;
  3. a intimação do MP, na forma do artigo 45 do CPP;
  4. a oitiva das testemunhas arroladas abaixo;
  5. a fixação de um valor mínimo de indenização, na importância de R$ 34.800,00;

Protesta, desde já, pela produção de todos os meios legais de prova admitidos, em especial a prova testemunhal e documental anexas.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local, data
OAB/UF
Assinatura



ROL DE TESTEMUNHAS

1) MIGUEL, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob o nº, endereço completo;
2) MANUEL, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob o nº, endereço completo;
3) MARCOS, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob o nº, endereço completo;









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