Resposta Caso Concreto Prática Simulada V (Cível) Semana 3 Estácio de Sá Mandado de Segurança com Pedido Liminar

Resposta Caso Concreto Semana 3 Prática Simulada V (Cível) Estácio de Sá - Mandado de Segurança com Pedido Liminar


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CASO CONCRETO: XIX Exame da OAB Direito Administrativo. Adaptado.

Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.

Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.

Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, uma vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. 

O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão. 

O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. 

Em 11/01/2017, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 22/02/2017, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras. Como advogado(a), elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de sua cliente, analisando todos os aspectos jurídicos apresentados.

Elabore a peça adequada, considerando que:

I. não há necessidade de dilação probatória;
II. já transcorreram mais de 30 (trintas) dias desde a publicação da demissão;
III.   deverá ser adotada a medida judicial cujo procedimento seja, em tese, o mais célere.


Resposta:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO "..."




                  MARIA SOUZA, nacionalidade, estado civil, professora, portadora da carteira de identidade n "...", inscrita no CPF sob o nº "...", residente e domiciliada na Rua "...", Bairro "..." Cidade "...", UF "...", CEP "...", e-mail "...", vem, perante vossa excelência, representada nesse ato por seu advogado regularmente constituído, inscrito na OAB sob o nº "...", com endereço profissional "..." (endereço completo), endereço eletrônico "...", com base no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/2009, para propor o presente



 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR 




 pelo rito especial, contra ato do Reitor da Universidade Federal do estado "...", com endereço na Rua "...", pelos fatos e fundamentos que se expõe a seguir.

 I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 Afirma a parte autora se pessoa hipossuficiente, não podendo custear as despesas advindas do presente processo sem por em risco a subsistência sua e de sua família, razão pela qual requer o deferimento da gratuidade de justiça, conforme arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

II - DOS FATOS

 Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a parte Autora e em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço. Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, uma vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão. O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 11/01/2017, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 22/02/2017. Em que pese toda a argumentação usada para tal decisão, a mesma não encontra guarida no ordenamento, razão pela qual a parte Autora requer a segurança para evitar, assim, uma injustiça ainda maior.
 III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

 Como é de conhecimento, para concessão do que ora se requer faz-se necessário a presença de dois elementos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris se caracteriza pela ilegalidade pratica pela Autoridade coatora quando não notificou a autora acerca do PAD, descumprindo assim o preceito do artigo 5º, LV da Constituição Federal e art. 22 da lei 8.112/1990. Ademais, não pode ser afastado do cerne da discussão o fato da autora já ter sido absolvida na esfera criminal por não existir ilicitude da sua conduta em razão da legitima defesa. Frise-se que tal fato AFASTA a demissão ora aplicada, por força de aplicação do art. 132, VII da lei 8.112/1990.
 De outro giro, o periculum in mora reside na precariedade financeira a qual a autora se submete atualmente e permanecerá assim caso não seja desfeito o ato de demissão, visto que o labor como professora na referida universidade consistia na sua única fonte de renda. Em sendo assim, estando presentes ambos os requisitos, é irrefutável a necessidade de concessão da liminar ora requerida.

 IV - DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO

 Conforme assinala o art. 5º, LXIX da Constituição Federal e o art. 1º da lei 12.016/2009, o mandado de segurança se presta a resguarda direito líquido e certo contra abuso de poder ou ato ilegal praticado por autoridade. Conforme já narrado, a situação fática se adéqua ao moldes da ação, devendo ser concedida a segurança.

V - DO MÉRITO

É inegável que o art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal garantem ao indivíduo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;

Ademais, ainda corroborando o direito da autora, o artigo 143 c/c o artigo 161, § 1º da lei 8.112/90 preceitua que o PAD ou sindicância que se preste a averiguar conduta ilícita de servidor público deve garantir ao mesmo o devido processo legal.

No entanto, como resta muito claro e delineado na tratativa dada a parte autora, a mesma somente veio tomar ciência de que estava sendo submetida à uma PAD quando da publicação da decisão do mesmo em diário oficial, após o ato de sua demissão.

Em adição ao argumento exposto acima, o art. 65 do Código de Processo Penal bem como os arts. 125 e 126 da lei 8.112/90 são claros em definir que decisão penal vincula o conteúdo da decisão em seara administrativa.
Aplicando o texto ao caso concreto e sabendo que a decisão penal absolveu a parte autora do que lhe foi imputado, outra decisão não poderia se esperar, na luz da legalidade que não o arquivamento do PAD eis que, como já dito, a seara penal vincula a seara administrativa.
Mas se viu que o PAD prosseguiu e aplicou sanção de demissão da parte autora ao arrepio da lei.
Ante o exposto, presentes todas as ilegalidades acima expostas, não há outra alternativa senão a anulação do ato demissional bem como que se determine a reintegração da parte autora ao cargo público que ocupava bem como que se apure e pague o valor não pago quando da sua suspensão, na forma do artigo 28 da lei 8.112/90

VI - DOS PEDIDOS

Requer-se:

  1. a concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC;
  2. a concessão da medida liminar para garantir a reintegração da parte autora ao quadro de servidores ativos da autarquia federal até que se prolate decisão definitiva, na forma do art. 9º c/c art. 701 do CPC;
  3. A citação do Réu para apresentar defesa, no prazo legal;
  4. a confirmação da tutela de urgência, com a anulação do ato que demitiu a parte autora, condenando-se a parte Ré a reintegrar a parte autora ao quadro de servidores ativos da autarquia federal bem como ao pagamento dos valores e vantagens que faria jus caso estivesse no cargo;
  5. a produção de provas admitidas em direito e especialmente as que ora se anexa ao processo;
  6. a condenação do Réu ao ônus de sucumbência;

VII - DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).


Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB/UF






 

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