Resposta Caso Concreto Prática Simulada V (Cível) Semana 4 Habeas Data Estácio de Sá


CASO CONCRETO: OAB 2010.3 - PROVA PRÁTICO - PROFISSIONAL - ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL.

Tício, brasileiro, casado, engenheiro, na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Após longos anos, no ano de 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos. Tício, inconformado, procura aconselhamentos com seu sobrinho Caio, advogado, que propõe apresentar ação judicial para acessar os dados do seu tio.

 Na qualidade de advogado contratado por Tício, redija a peça cabível ao tema, observando:
 a) competência do Juízo;
 b) legitimidade ativa e passiva;
 c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
 d) os requisitos formais da peça inaugural.


Resposta:


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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA





                                 TÍCIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº "...", inscrito no CPF sob o nº "...', residente e domiciliado na Rua "...", Bairro "...", Cidade "...'/UF "...", CEP "...", endereço eletrônico "...", vem, por seu advogado regularmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua "...", bairro "...", Cidade/UF, CEP "...", perante este MM.  Juízo, com fundamento no art. 5º, LXXII no disposto na lei 9.507/1997, para impetrar o presente 


HABEAS DATA


pelo procedimento especial, apontado como autoridade coatora o MINISTRO DA DEFESA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº "...", inscrito no CPF sob o nº "...", residente e domiciliado na Rua "...", bairro "...", cidade/UF, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.

I - DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Em razão da natureza do remédio constitucional invocado e conforme disposto no art. 19 da lei 9.507/1997, requer a prioridade na tramitação do feito.

II - DOS FATOS

Na década de 1970, no período do regime militar, o impetrante foi preso diversas vezes para averiguações.
No período em questão, o impetrante fazia parte de movimento político opositor ao regime militar e por isso foi, por diversas vezes preso ou detido para averiguações.
No ano 2010 o impetrante requereu acesso aos seus dados, tendo o pedido sido indeferido em todas as instâncias administrativas sob a alegação de necessidade de sigilo das atividades do Estado.
Segundo a administração, os arquivos solicitados pelo impetrante não estão disponíveis para os cidadãos.
Em que pese o argumento da administração pública, este não merece prosperar, conforme será demonstrado a seguir.

III - DO DIREITO

Conforme expresso no art. 5º, LXXII da Constituição Federal e também no art. 7º, I da lei 9.507/97 é direito do cidadão o acesso à informações da sua pessoa constante nos registros ou banco de dados de caráter público.
O documento solicitado notadamente é de caráter público, estando arquivado no banco de dados do governo e refere-se à pessoa do impetrante, de modo que é notório o preenchimento dos requisitos para a concessão do presente Habeas Data.
Desta forma, o ato praticado pela administração fere diretamente o art. 5º, XXXIII, sendo dever do poder judiciário restaurar a violação à norma constitucional.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. a prioridade na tramitação do feito, conforme art. 19 da lei 9507/97;
  2. a notificação da autoridade coatora, para prestar informações no prazo de 10 dias, na forma do art. 9º da lei 9507/97;
  3. a intimação do parquet, na forma do art. 12 da lei 9507/97;
  4. a concessão da ordem de Habeas Data para assegurar ao impetrante o acesso imediato às informações pessoais solicitadas, na forma do art. 13, I da lei 9507/97.
  5. a juntada dos documentos anexos para fins probatórios.

Dá-se à causa do valor de R$ 1.000,00.

Nestes termos, pede o deferimento.

Local/data

Advogado
OAB/UF






 

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