O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido para quem está pagando a previdência, tem pelo menos 12 contribuições mensais pagas e está afastado do trabalhado por mais de 15 dias.
Você pode se deparar com nomes tipo qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa. Esses são os nomes técnicos dos requisitos que a lei previdenciária exige para dizer se a pessoa tem ou não direito de receber auxílio-doença, mas fique calmo, são bem fáceis de entender. Veja a seguir.
Qualidade de segurado
Qualidade de segurado nada mais é do que estar pagando a previdência. A qualidade de segurado começa com a primeira contribuição paga ao INSS e pode se estender até 36 meses depois que o segurado deixa de contribuir para a previdência. É o chamado "período de graça".
Carência
Já a carência é mais fácil de entender. Ela é o número mínimo de contribuições que a pessoa tem que pagar para que possa pedir um benefício ao INSS e no caso do auxílio-doença são 12 contribuições. Trocando em miúdos: se você começou a trabalhar hoje é necessário pagar pelo menos 12 contribuições mensais para que tenha direito a receber o auxílio-doença.
Incapacidade laborativa
A incapacidade laborativa, como o próprio nome sugere, é a incapacidade do trabalhador de continuar trabalhando e pode ter motivos diversos: acidentes, doença, etc. Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador tem que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, ou seja, pelo menos 16 dias.
Nos primeiros 15 dias quem paga o seu salário é o empregador mas passando os 15 dias o INSS é quem pagará.
Como faço para pedir o auxílio-doença?
Requerer o auxílio-doença é muito simples e pode ser feito pela internet, telefone ou indo à uma agência do INSS.
Pela internet basta acessar o site do INSS (clique aqui) e clicar em solicitar benefício. Se preferir ligar, o número é o 135. Ainda há mais uma opção, que é ir na agência do INSS com todos os documentos necessários. Você sabe quais são os documentos para pedir auxílio-doença? Veja logo abaixo.
Quais documentos necessários para requerer auxílio-doença?
Se você trabalha de carteira assinada e não há nenhuma irregularidade nas suas contribuições, certamente você já tem a qualidade de segurado. Assim, você precisaria comprovar a carência e a incapacidade laborativa.- Carteira de trabalho
A sua carteira de trabalho vai indicar o início do seu vínculo empregatício e demonstrando que você tem qualidade de segurado e carência mínima. No entanto, hoje o INSS conta com um sistema informatizado e tem um documento chamado CNIS (cadastro nacional de informações sociais), que demonstra todos os seus vínculos empregatícios e também todas as contribuições que você já fez para a previdência.
Contudo, é bom que você tenha e leve a carteira de trabalho pois pode acontecer do seu empregador não ter pago as contribuições para o INSS e a carteira de trabalho é o documento que vai comprovar que você trabalhava.
- Laudos médicos
Os laudos médicos vão dizer qual doença a pessoa tem e há quanto tempo está doente ou afastada do trabalho. Fique atento, pois para que você tenha direito a receber o benefício de auxílio-doença é necessário que permaneça afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Os laudos médicos também servem como parâmetro para que os peritos do INSS digam até quando você vai receber o auxílio-doença.
Exemplo
Uma pessoa começa a trabalhar hoje. Assinatura a carteira, conforme a lei. A partir de hoje essa pessoa já tem a qualidade de segurado, ou seja, ela já se filiou ao INSS. A filiação ocorre com a assinatura da carteira, pois é obrigatório pagar o INSS enquanto está trabalhando.
Bem, se a pessoa já trabalha e tem a qualidade de segurado resta saber quando terá a carência. Como já disse, a carência é o número mínimo de contribuições que uma pessoa tem que pagar para que possa receber um benefício do INSS, que no caso do auxílio-doença são 12.
Então, se a pessoa começou a trabalhar hoje ela só vai poder pedir auxílio-doença daqui a 12 meses. Isso acontece pois a previdência precisa equilibrar as contas e uma pessoa que contribuiu muito pouco e mesmo assim recebesse benefício deixaria a previdência em déficit maior ainda.
Mas existem algumas doenças que não precisam de carência, a exemplo de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, além das doenças existentes numa portaria do ministério da saúde, a saber:- I - tuberculose ativa;
- II - hanseníase;
- III- alienação mental;
- IV- neoplasia maligna;
- V - cegueira
- VI - paralisia irreversível e incapacitante;
- VII- cardiopatia grave;
- VIII - doença de Parkinson;
- IX - espondiloartrose anquilosante;
- X - nefropatia grave;
- XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
- XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
- XIV - hepatopatia grave.
Assim, se a pessoa sofrer de algumas das causas acima, mesmo que ela não tenha 12 contribuições terá direito ao auxílio-doença.
Mas se a pessoa sofrer de uma doença muito grave e ela não estiver nessa lista, há a possibilidade de conseguir o benefício através da justiça. Existem julgados que concedem o benefício mesmo que a doença não esteja no rol acima, contudo, esta não é uma jurisprudência dominante e cada caso é avaliado isoladamente.
Por fim restam os laudos médicos, que devem comprovar a doença ou lesão.
Se a pessoa estiver trabalhando, já tiver mais de 12 meses de contribuições e os laudos estiverem todos certos, deve se encaminhar a agência.
Se ainda não tem 12 meses pagos, o segurado deve averiguar se a doença que tem está no rol que isenta de carência.
O que acontece após requerer auxílio-doença no INSS?
Após o requerimento é mercada uma perícia com os peritos do INSS para que seja averiguado se há mesmo ou não a lesão que o segurado disse que tem.
Essa perícia vai dizer se há ou não incapacidade laborativa e também quanto tempo o benefício vai durar, o que na maioria dos casos são 6 meses.
O resultado sai às 21h do mesmo que dia em que se realizou a perícia.
Se a perícia foi favorável, o segurado receberá uma carta com as instruções para recebimento.
Se não foi favorável, o segurado poderá entrar com um recurso NO INSS num prazo de 30 dias contados da perícia. Nesse recurso o segurado deverá argumentar por que a decisão do perito está equivocada, juntado, se possível, mais provas da sua incapacidade.
O recurso vai para a junta de recursos do INSS e será julgado, podendo todo o procedimento ser acompanhado pela internet.
Se mesmo assim o INSS mantiver sua decisão e o segurado entender que está incapacitado e que tem direito a receber o auxílio-doença, pode ingressar com uma ação judicial. Para isso recomendamos que procure um advogado de sua confiança e que deve lhe fornecer as informações necessárias antes de ingressar com o processo.
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