Resposta ao caso concreto 1 a 16 Direito Internacional Estácio de Sá

Abaixo estão as respostas de todos os casos concretos da disciplina direito internacional.
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casos concretos direito internacional



CASO CONCRETO 1 


Considerando as fontes de direito internacional público previstas no Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) e as que se revelaram a posteriori, bem como a doutrina acerca das formas de expressão da disciplina jurídica, as convenções internacionais, que podem ser registradas ou não pela escrita, são consideradas, independentemente de sua denominação, fontes por excelência, previstas originariamente no Estatuto da CIJ. Analise a afirmativa e com base no aprendizado, julgue e fundamente sua resposta. (CESPE – adaptada)
Resposta: a afirmação está incorreta, visto que as convenções internacionais devem ser necessariamente escritas. Desse modo, o DI busca substituir o direito consuetudinário pelo direito escrito, notadamente na forma de convenções internacionais.
Conforme prevê a Convenção de Genebra sobre o Direito dos Tratados:

1. Para os fins da presente Convenção: 


a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;


SEMANA 2




A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e, após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput, a atual República Federativa Lilliputiana. Assim, podemos afirmar que a República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais gerais que eram vigentes no momento em que ela adquiriu personalidade jurídica de direito internacional, não obstante essas regras terem sido estabelecidas antes do próprio surgimento desse Estado. (CESPE – adaptada).

Resposta: Não, pois a partir do momento em que esse estado se emancipa, torna-se estado soberano, com personalidade jurídica, de sorte que tem soberania para decidir se permanece ou não submisso às normas anteriores a sua emancipação.

Plano de aula Semana 3

Tema: Pessoas Internacionais e fontes do DIP

Caso concreto 1

O litígio se dá entre Portugal e Índia. O primeiro Estado aparelhou perante a Corte
Internacional de Justiça procedimento judicial internacional contra o Estado indiano,
relativo a certos direitos de passagem pelo território deste último Estado de súdito-portugueses portugueses (militares e civis), assim como de estrangeiros autorizados por Portugal com a intenção de dirigir-se a pontos encravados situados perto de Damão, para acesso aos encraves de Dadra e Nagar-Aveli. O Estado português alega que havia um costume [internacional] local que concedia um direito de passagem pelo território indiano a seus nacionais e às forças armadas até Dadra e Nagar-Aveli. A alegação de fundo é a de que o Estado indiano quer anexar estes dois territórios portugueses, ferindo seus direitos soberanos sobre eles. Os indianos sustentam que, segundo o Tratado de Pooma, realizado em 1779 entre Portugal e o governante de Maratha e posteriores decretos exarados por este governante, os direitos portugueses não consistiam na soberania sobre os mencionados encraves, para os quais o direito de passagem é agora reclamado, mas apenas num "imposto sobre o rendimento".
Quando o Reino Unido se tornou soberano naquele território em lugar de Maratha, encontraram os portugueses ocupando as vilas e exercendo um governo exclusivo. Os britânicos aceitaram tal posição, não reclamando qualquer tipo de soberania, como sucessores de Maratha, mas não fizeram um reconhecimento expresso de tal situação ao Estado português. Tal soberania foi aceita de forma tácita e subsequentemente reconhecida pelo Estado indiano, portanto as vilas Dadra e Nagar-Aveli foram tidas como territórios encravados portugueses, em território indiano. A petição portuguesa coloca a questão que o direito de passagem foi largamente utilizado durante a soberania britânica sobre o Estado indiano, o mesmo ocorrendo no período pós-britânico. Os indianos alegam que mercadorias, com exceção de armas e munições, passavam livremente entre o Porto de Damão (território português) e ditos encraves, e que exerceram seu soberano poder de regulamentação impedindo qualquer tipo de passagem, desde a derrubada do governo português em ditos encraves. (Pereira, L. C. R. Costume Internacional: Gênese do Direito Internacional. Rio de Janeiro:
Renova, 2002, p. 347 a 349 – Texto adaptado).

Diante da situação acima e dos dados apresentados, responda:

      1)      De acordo com entendimento da Corte Internacional de Justiça, qual a fonte de direito internacional Público é aplicável a fim de dar solução ao litígio?

Na forma do artigo 38 da Corte Internacional de Justiça (CIJ), serão aplicadas nas controvérsias internacionais as convenções ou tratados internacionais, os costumes internacionais, os princípios gerais de direito bem como a doutrina e jurisprudência, com ressalvas do artigo 59 da própria CIJ.
Art. 38
1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
    a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
    b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
    c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
    d) sob ressalva do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
    2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.”

No caso em comento, será aplicado o costume internacional, pois já há uma prática reiterada no decorrer do tempo.
             2)      Como ela é definida?
O costume internacional é definido como sendo uma prática geral aceita como sendo o direito, praticada de forma reiterada pelos sujeitos de direito internacional, notadamente os Estados e Organizações Internacionais.
Não exige um número mínimo de sujeitos que devam aceitar o costume para torná-lo aplicável nem mesmo uma limitação espacial.
Por fim, cabe ressaltar que a aplicação dos costumes vem paulatinamente dando lugar a aplicação dos trados, pois os costume apresentam grande espaço subjetivo, sujeitos a interpretações ao passo que os tratados são fontes mais “seguras” e de mais fácil aplicação.

3) Qual o elemento que a torna norma jurídica?


É o elemento subjetivo, na forma do artigo 38, “b” da CIJ. A relação subjetiva entre os países é que torna o costume internacional como norma jurídica aplicável.

Caso concreto 2
Analise o texto abaixo retirado do voto de A.A. Cançado Trindade, proferido na Corte Interamericana de Direito Humanos no caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa versus Paraguay:
“...No universo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, é o indivíduo quem alega ter seus direitos violados, quem alega sofrer os  anos, quem tem que cumprir com o requisito do prévio esgotamento  os recursos internos, quem participa ativamente da eventual solução  mistosa, e quem é o beneficiário (ele ou seus familiares) de eventuais reparações e indenizações. Em nosso sistema regional de  roteção, o espectro da persistente denegação da capacidade  rocessual do indivíduo peticionário ante a Corte Interamericana (....) emanou de considerações dogmáticas próprias de outra época  istórica tendentes a evitar seu acesso direto à instância judicial  nternacional, - considerações estas que, em nossos dias, ao meu  odo  e ver, carecem de sustentação e sentido, ainda mais tratando-se  e um tribunal internacional de direito humanos. (...). No presente  omínio de proteção, todo jusinternacionalista, fiel às origens históricas de sua disciplina, saberá contribuir para o resgate  a posição do ser humano como sujeito de direito das gentes dotado  e  ersonalidade e plena capacidade jurídicas internacionais".

Responda a pergunta abaixo:

No que se refere ao trecho do voto de Antônio Augusto Cançado Trindade, responda:
Com base no conceito de sujeito de direito internacional e no de uma sociedade internacional aberta, como defende Celso  ello, discorra sobre a posição do ser humano como sujeito de  ireitos, refletindo sobre sua personalidade e sobre sua capacidade para agir no plano internacional. 

O indivíduo como sujeito de direito internacional ganhou força no pós segunda guerra mundial, notadamente como uma proteção aos atos praticados pelos estados soberanos, principalmente o Holocausto Judeu.
Dessa forma, foi necessária a elevação, em algumas situações, da capacidade jurídica internacional do indivíduo para que o mesmo, com sua própria capacidade postulatória pudessem agir junto aos órgãos de jurisdição internacional.
Contudo, essa personalidade é limitada, pois nesse caso é apenas destinatário das normas internacionais, mas não participa da formação dessas normas.
Cabe trazer à baila o entendimento da Corte Internacional de Direitos Humanos (CEDH), que assegura o direito de petição ao indivíduo sem qualquer intermediário. Tal garantia foi prevista a partir do protocolo nº  11/1995, que tornou obrigatória a cláusula do artigo 34.



QUESTÃO OBEJTIVA - 2007 (Primeiro) (32º Exame de Ordem RJ)

Segundo o Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são fontes do direito internacional as convenções internacionais.

a. o costume, os atos unilaterais e a doutrina e a jurisprudência, de forma auxiliar.
b. o costume internacional, os princípios gerais de direito, os atos unilaterais e as
resoluções das organizações internacionais.
c. o costume, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções das organizações
internacionais, decisões judiciárias e a doutrina.
d. o costume internacional, os princípios gerais de direito, as decisões judiciárias e a
doutrina, de forma auxiliar, admitindo, ainda a possibilidade de a Corte decidir ex
aequo et bono, se as partes concordarem.





Resposta Caso Concreto Semana 4 Direito Internacional Estácio de Sá - UNESA


Semana 4


Ex-dirigente de federação sul-americana de futebol, após deixar o cargo que exercia em seu país de origem, sabedor de que existe uma investigação em curso na Colômbia, opta por fixar residência no Brasil, pelo fato de ser estrangeiro casado com brasileira, com a qual tem dois filhos pequenos. Anos depois, já tendo se naturalizado brasileiro, o governo da Colômbia pede a sua extradição em razão de sentença que o condenou por crime praticado quando ocupava cargo na federação sul-americana de futebol. Diga sobre a possibilidade de extradição e fundamente. (FGV – adaptada) 
Resposta:
A extradição será lícita, uma vez que trata-se de brasileiro naturalizado e a consumação do crime se deu em momento anterior ao da solicitação da sua naturalização.




Semana 5 


Tendo em vista o interesse comum de Brasil e Paraguai em realizar o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu, foi aprovado o Tratado de Itaipu, em 26 de abril de 1973, criando a entidade binacional Itaipu, considerada um modelo de integração. 
Contudo, passados mais de trinta anos, os paraguaios começaram a se insurgir contra as disposições desse Tratado, alegando que há uma relação de exploração em favor do Brasil, que se aproveita do seu poder econômico para submeter o Paraguai a uma condição subalterna. A polêmica se acentuou com a eleição de Fernando Lugo à Presidência da República do Paraguai. 
Com relação a esse Tratado e às polêmicas que gera, é correto que as reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina e por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro. (UFPR ? adaptada)

Resposta:

O Tratado de Itaipu prevê que a energia excedente não utilizado por um Estado pode ser usada pelo outro, contudo, não há previsão do tratado do direito a aquisição de propriedades de um Estado sobre o outro.


Semana 06

Tema: direito dos tratados

Caso Concreto Semana 6 Direito Internacional

Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, uma vez firmados, os tratados relativos ao MERCOSUL, ainda que criem compromissos gravosos à União, são automaticamente incorporados visto que são aprovados por parlamento comunitário. Diga se está correta ou errada a afirmativa e fundamente. (CESPE – adaptada).

Resposta:

Cabe mencionar, de início, que o Brasil adota o chamado dualismo moderado, ou seja, há a prevalência da Constituição de 1988 sobre todas as normas internas, mesmo as oriundas de um tratado internacional.
Contudo, existem duas exceções: os tratados que versem sobre direitos humanos que forem aprovados sob o rito de emenda constitucional e tratados sobre direito tributário, conforme artigo 98 do CTN.
As normas advindas do MERCOSUL possuem natureza jurídica de Direito Internacional Geral, ou seja, para serem internalizadas aqui no Brasil devem seguir o rito normal de recepção dos tratados. Isto se deve ao fato do MERCOSUL não ter status de órgão supranacional, de não possuir supranacionalidade.
Desse modo, os tratados oriundos do mercosul não são automaticamente incorporados ao ordenamento pátrio, devendo seguir o rito comum de internalização dos tratados internacionais.

Indicação de leitura-> http://centrodireitointernacional.com.br/static/revistaeletronica/volume9/arquivos_pdf/sumario/Cristiane%20Helena%20de%20Paula%20Lima.pdf



Resposta caso concreto semana 7 Direito Internacional Estácio de Sá

Tema: Teoria das organizações internacionais

Caso concreto semana 7

Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Assim, não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de Quioto, firmou e ratificou o referido tratado. Julgue a afirmação e fundamente sua resposta.

Resposta: A afirmativa está incorreta, conforme artigos 3º, 5º e 6º da Convenção de Viena.

Em que pese o Greenpeace ter contribuído nas negociações do tratado, o mesmo não possui personalidade jurídica internacional.
O Greenpeace é uma ONG (Organização não governamental) e por isso não apresenta personalidade jurídica de DIP para transigir juntamente com Estados ou Organizações Internacionais, mesmo que atue em diversos países.
Contudo, recente doutrina considera que a conjuntura internacional já não comporta somente os Estados e Organizações Internacionais como únicos atores de DIP. Desse modo, a doutrina passou a admitir como sendo sujeitos de DIP o indivíduo, empresas e também as ONG's, podendo invocar normas internacionais, sujeitando-se à elas bem como a faculdade de recorrer a foros internacionais específicos.
Em que pese a doutrina considerá-las nesse status, é consenso que nenhum desses entes detém todas as prerrogativas de Estados e Organizações Internacionais, como exemplo, celebrar tratados internacionais.
Por conta dessas limitações, a doutrina os classifica como sujeitos fragmentários.
Desse modo as ONG's não podem celebrar tratados internacionais.







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