Resposta Caso Concreto Semana 7 Ação Monitória Prática Simulada IV (cível) Estácio de Sá



MM. JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MINAS GERAIS




            LOJÃO CHALE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº “...”, com sede à Rua “...”, representada por FABRÍCIO MURTA, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador do RG nº “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, resaidente e domiciliado na Rua “...”, Estado “...” CEP “...”, vem, por seu advogado regularmente constituído, com inscrição na OAB sob o nº/UF, com endereço profissional na Rua “...”, perante Vossa Excelência para propor


AÇÃO MONITÓRIA

com fulcro no nos artigos 77, inciso V, 106, inciso I 700, I, todos do CPC e na súmula 504 do STJ, pelo rito especial, em face de Peçanha, brasileiro, solteiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº “...”, inscrito no CPF sob o nº “...” residente e domiciliado na Rua X, casa Y, nº 01, São Lourenço, Estado de Minas Gerais, Cep “...”, pelos fatos e fundamentos a seguir demonstrados.


I - DOS FATOS

            A parte Autora firmou em 31/10/2012 venda de eletrodoméstico ao Réu e para tanto foi emitida nota promissória em caráter solvente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento estipulado para o dia 25/01/2013.

            Contudo, até a data acordada para pagamento, o mesmo não ocorreu. A autora tentou de forma amigável cobrar o crédito, no entanto, não logrou Êxito, razão pela qual vem buscar a tutela jurisdicional para cobrança do débito mais juros e consectários legais.

            Por fim, cabe informar que o valor atualizado do débito, com juros e consectários legais está em R$ 280.000,00, conforme se demonstrará no cálculo anexo.

II - DO DIREITO

            O novo código de processo civil trouxe em seu art. 700 a previsão da ação monitória, que tem como principal objetivo dar exequibilidade à título sem eficácia de título executivo, o que é o caso que se narra nesta exordial.
           
            O novo CPC adotou o modelo italiano de ação monitória, vez que exige prova documental para comprovação do direito alegado e não somente a alegação do credor pura e simples.

            O professor Nelson Nery Jr. define o Instituto como sendo “o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer a juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para satisfação de seu direito”
           
            Assim, demonstrado a prova documental bem como sua idoneidade, é perfeitamente cabível e mesmo adequada a expedição do mandado monitório.
           
            Nesse sentido a jurisprudência:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA.
1. A ação monitória é o instrumento adequado para cobrança de dívida representada por documento escrito sem eficácia de título executivo, de acordo como disciplina o art. 700 do CPC.
2. Impõe-se a improcedência da ação monitória, se não há nos autos qualquer contrato ou documento que possa inferir a responsabilidade da ré quanto à dívida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-DF 07133457320178070018 DF 0713345-73.2017.8.07.0018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, data de julgamento: 08/08/2018, 7ª turma Cível, Data de publicação: publicação no DJE: 14/08/2018).
Nesse sentido, não restou alternativa ao Autor senão a tutela jurisdicional para satisfação do seu direito.

III - DOS PEDIDOS
         Ante o exposto, requer:

1.     a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
2.    a citação do Réu para apresentar embargo de provas, conforme art. 396 do CPC;
3.    a constituição de pleno direito do título executivo extrajudicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos;
4.    a condenação ao ônus da sucumbência.

Dá-se á causa do valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Nestes termos em que pede deferimento.
loca, data
oab nº/uf
assinatura



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