Resposta Caso Concreto Semana 11 Recurso de Apelação Prática Simulada IV

Veja abaixo a resposta completa para o caso concreto da semana 11, de prática simulada iv, da estácio. 


semana 11 prática simulada iv


Caso Concreto



MM.  JUÍZO DE DIREITO DA “...” VARA CÍVEL DA COMARCA DE “...’







Processo nro. “...’







ANTÔNIO AUGUSTO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado abaixo subscrito, com fulcro no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, interpor o presente



RECURSO DE APELAÇÃO




contra a respeitável sentença prolatada nos autos deste processo, pugnando que seja o recurso conhecido e provido para reformar a decisão atacada, conforme o exposto nas razões anexas, devendo estas serem encaminhadas à Câmara Cível.






Nestes termos em que pede e espera deferimento.






Local, data.



Nome advogado.





Nro. OAB/UF



















PROCESSO NRO.: ‘...’

RECORRENTE: ANTÕNIO AUGUSTO

RECORRIDO: MAXTV S.A









Razões de apelação






Colenda Câmara Cível,

Doutos Juízes,










1. DOS FATOS


Trata-se o presente processo de ação movida pelo Recorrente em face do Recorrido e da empresa Loja de Eletrodomésticos LTDA, parte excluída do polo passivo.

O Recorrente efetuou uma compra em 20/10/2015 na empresa Loja de eletrodomésticos LTDA de uma TV LED de sessenta polegadas bem como outros diversos eletrodomésticos de última geração, compra esta de R$ 5.000,00.

A lide teve início quando do vício ocorrido na TV de Led fabricada pela Recorrida e vendida pela empresa Loja de Eletrodomésticos LTDA.


Após trinta dias de uso, a TV apresentou um superaquecimento, que culminou com a explosão da fonte de energia do aparelho, danificando, além da própria TV, outros aparelhos conectados na mesma rede.

O recorrente apresentou em 25/11/2015 reclamação tanto para a fabricante quanto para a loja, contudo, quedaram-se inertes na resolução do problema.

Diante disso, em 10/03/2016 foi promovida a ação em face das duas empresas já referidas, no entanto, o D. Magistrado em sentença entendeu por excluir do polo passivo a empresa Loja de eletrodomésticos LTDA com fundamento nos artigos 12 e 13 do CDC, afastando, desse modo a responsabilidade da mesma.

Adicionalmente, reconheceu a decadência do direito do autor, visto que, na forma da sentença, já haviam decorridos mais de 90 dias entre o surgimento do defeito e o ajuizamento da ação.

Em sendo assim, resta claro a desconformidade da sentença com o direito material, de modo que a reforma da mesma é medida que se impõe, conforme será demonstrado.


2. DO DIREITO


No caso em comento resta claro a existência de vício oculto, visto que o aparelho de TV foi normalmente utilizado durante 30 dias e somente veio apresentar defeito ao fim deste período sem que viesse a pelo menos demonstrar desgaste ou indício que o vício existia.

Conforme o disposto no artigo 26, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, quando se tratar de vício oculto o prazo decadencial tem início no momento que em que se descobre o vício.

De outro giro, o § 2º do referido artigo informa que “a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca interrompe a decadência.

Desse modo, não há que se falar em decadência no caso em comento, visto que a reclamação foi formulada e dirigida para ambas as empresas e as duas não demonstraram interesse em resolver o ocorrido.

Conforme ensina Zelmo Denari1

Nos termos do § 2º do art. 26 obstam a decadência, a reclamação formulada pelo consumidor até a rsposta negativa do fornecedor, bem como a instauração de inquérito civil a cargo do Ministério Público, até seu encerramento (grifo nosso).

Notadamente, conforme já exposto acima, foi formulado o requerimento, contudo, este não obteve qualquer resposta, de modo que a propositura da ação foi a alternativa encontrada pelo autor para ter restabelecido seu direito.

Assim, não há que se falar em caducidade ou prescrição do direito do autor.

De outro giro, a empresa Loja de eletrodomésticos LTDA deve figurar no polo passivo da ação, visto que o fornecedor de produtos duráveis ou não respondem solidariamente pelos vícios dos produtos por ele comercializados.

Desse modo, resta claro o equívoco quando da exclusão da referida empresa do polo passivo da demanda, visto que o art. 18 do CDC é bastante claro ao incluir estas partes da cadeia de fornecimento no polo da ação.

Para que haja a exclusão da responsabilidade do fornecedor

é  necessário o preenchimento de requisitos, mormente que a culpa do evento danoso tenha sido iniciada por fato de terceiro.

RESPONSABILIDADE CIVIL. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO

AUTOR EM CADASTRO DE DEVEDOR.DANO MORAL CONFIGURADO.

RELAÇÃO DE CONSUMO. DESNECESSIDADE DE CULPA. FATO DE

TERCEIRO.           IMPRESCINDIBILIDADE            DO            REQUISITO

EXTERNIDADE   PARA   QUE   OCORRA   A   EXCLUSÃO        DA

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO

MANTIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA


Acórdão

Acordam os Desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não prover a apelação, nos termos deste julgamento.

(TJ-PR 8537159 PR 853715-9 (Acórdão), Relator: Albino Jacomel Gueiros, Data de julgamento: 27/09/2012, 8ª Câmara Cível).

Desse modo, medida que impõe é, senão, a reforma da sentença para inclusão da empresa Loja de eletrodomésticos LTDA no polo passivo da ação bem como o reconhecimento do direito do autor, nos termos da petição inicial.





1Códig brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto / Ada Pellegrini Grinover ...[et al]. 8 ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2016.

3. DOS PEDIDOS


Ante o exposto, requer:

1.O recebimento do presente recurso bem como envio ao Tribunal;

2.O conhecimento e o provimento do presente recurso para reformar a sentença de fls.” ...”, concedendo a integralidade dos pedidos da exordial;

3.A condenação ao ônus de sucumbência e demais ônus processuais;


Nesses termos, pede deferimento.


Local, data.

Nome advogado.

Nro. OAB/UF






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