Resposta Caso Concreto Semana 08 Embargo de Terceiro Simulada IV (cível)

Abaixo a resposta completa ao caso da semana 08, de prática simulada IV. O caso concreto pede que o aluno faça a minuta de um embargo de terceiro. 
caso concreto da semana 08 embargo de terceiro prática simulada iv



MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA - RJ



Distribuição por dependência nos autos da Execução de título extrajudicial nº 6002/2015






            JOSÉ AFONSO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, residente e domiciliado na Rua Central, nº 123, Bairro Funcionários, Mucurici/ES, vem, por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua ‘..”, Cidade “...”, Estado “...”, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 674 e seguintes do CPC, para propor o presente



EMBARGOS DE TERCEIRO


Em face de CARLOS BATISTA, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade nº “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, reside e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 600, Itaperuna/RJ, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.

I - DOS FATOS

O embargante comprou de Lucia Maria uma casa para sua moradia localizada na cidade de Mucurici, Estado do Espírito Santo, mais especificamente, na Rua Central, nº 123, bairro Funcionários.

Foi feita perante instrumento particular de compra e venda, assinado em 10/01/2015, sendo o valor pago em parcela única via depósito em conta.

No entanto, 7 meses após a aquisição do imóvel, o embargante foi surpreendido pela existência de um penhora sobre o imóvel, ajuizada em face de Lúcia Maria objetivando receber valor de um cheque emitido e vencido 4 meses após a venda.

No entanto, o credor despreza a existência de outros imóveis livres e desimpedidos que a vendedora possui, razão pela qual não resta outro meio senão a propositura desta ação para ter desfeito a injustiça.

II - DO DIREITO

Conforme documentos anexos, o imóvel foi adquirido de boa-fé mediante Compromisso de compra e venda, anterior á existência da dívida.
Vale ressaltar que o embargante já está na posse do imóvel.
De outro giro, sabe-se que a executada é pessoa de posses, existindo outros imóveis passíveis de execução que não aquele onde o embargante reside.

Segundo Cássio Scarpinella Bueno,

Os ‘embargos de terceiro’ têm como finalidade a tutela jurisdicional de um terceiro (embargante) diante da constrição ou ameaça de constrição de bem seu em processo em que contendem outras partes por determinação judicial.”

Ademais, o STJ, ao editar a súmula n.º 84, claramente evidencia o direito do embargante:

Súmula n. 84
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

De outra feita, o presente embargo é perfeitamente cabível ante a previsão legal nos artigos 674 do CPC e 1.210 do Código Civil.

Desse modo, deve a penhora ser desconstituída, a fim de manter-s a posse mansa e pacífica do embargante.

III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:
1)    seja recebido o presente embargo, distribuído por dependência nos autos da Execução de título extrajudicial n.º 6002/2015, com a suspensão da execução;
2)    seja citado o embargado para contestar, no prazo legal;
3)    seja julgado procedente o pedido para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel do embargante;
4)    a condenação ao ônus de sucumbência;

Por fim, protesta por todos os meios de provas admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R4 300.000,00 (trezentos mil reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Itaperuna, Rj
data

advogado/oab/uf
assinatura







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