Resposta caso concreto semana 5 prática simulada III

Resposta Semana 5 - Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento do Tribunal do Júri

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Caso concreto

Tício, solidário a gravidez de sua amiga Maria, ofereceu carona a mesma após mais um dia de trabalho na empresa em que trabalham juntos. Ocorre que Tício, de forma imprudente no caminho de volta, imprime velocidade excessiva, sem observar o seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo de futebol do seu time do coração que seria transmitido naquela noite. Assim, Tício, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do veículo automotor que capotou. Os bombeiros que prestaram socorro ao acidente encaminharam Maria para o Hospital mais próximo onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou -se que a gravidez de Maria havia sido interrompida em razão da violência do acidente automobilístico, conforme comprovou o laudo do Instituto Médico Legal, às fls. 14 dos autos. Com base nessas informações, o Ministério Público da Comarca da Capital do Estado XXXXX ofereceu denúncia em face de Tício e imputou ao mesmo a conduta descrita no delito de aborto provocado por terceiro e, assim, incurso nas penas do art. 125 do CP. O processo foi normalmente instruído, tendo sido realizadas todas a oitiva da vítima Maria, das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e, em seguida com o interrogatório do acusado Tício, tudo na forma do art. 411 do CPP. A defesa de Tício foi intimada no dia 9 de fevereiro de 2017 (quinta-feira). Registre-se que Tício respondeu ao processo em liberdade.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, as teses jurídicas pertinentes.

Resposta:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA VARA CRIMINAL DA COMARCA … DO ESTADO …


Processo nro. …

Autor: Ministério Público Estadual

Denunciado: Tício


            TÍCIO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ionterpor

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

nos termos do art. 403, §3° do CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - DO FATO

            Tício, em solidariedade frente a situação de gravidez da sua colega de trabalho Maria, lhe oferece carona após mais um dia de trabalho. No entanto, Tício, de forma imprudente, imprime velocidade excessiva, sem observar seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo do time do seu coração, que seria transmitido naquela noite.
            Assim, Tício, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do carrro e capotou. Logo em seguida, os bombeiros prestaram socorro e encaminharam desde logo Maria ao hospital mais próximo, onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou-se que havia sido interrompida a sua gravidez em razão da violência do acidente, conforme consta no laudo do IML, acostado às fls. 14 deste processo.

II - DO DIREITO
           
            Como já sabido, Tício foi denunciado pelo MP pela prática do crime previsto no art. 125 do CP, qual seja, o crime de aborto, no entanto, com o máximo respeito, o entendimento do Ministério Público mostra-se claramente equivocado.
           
            Sabe-se que o crime de aborto não admite tentativa, ou seja, só é cabível a tipificação no referido crime quando há dolo, ou seja, vontade e consciência do agente em atingir o resultado, o que não é observado no caso narrado. Certo é que não houve consciência, muito menos vontade do agente em dar cabo ao prosseguimento do feito. Logo, se não há dolo na conduta do denunciado, não há que se falar em acusá-lo do crime do art. 125 do CP, tendo em vista que neste crime não é cabível a modalidade culposa. Na mesma esteira está o entendimento da jurisprudência:
PROCESSUAL PENAL - ABORTO PROVOCADO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPRONÚNCIA - LAUDO ASSINADO POR UM ÚNICO PERITO - POSSIBILIDADE. 1. Diante dos princípios ""pas de nullité sans grief"" e da instrumentalidade das formas, previstos nos artigos 563 e 566, do CPP, não se decreta a nulidade de nenhum ato processual que dele não resulte prejuízo para a acusação ou para a defesa, bem como o que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 2. De acordo com a jurisprudência sedimentada nos Tribunais Superiores, bem como na Súmula 28 deste Tribunal, não é nulo o exame pericial realizado por um único perito oficial, pois a exigência de dois peritos aplica-se aos casos em que a perícia for realizada por peritos leigos. 3. Diante da ausência do elemento subjetivo do dolo específico na conduta do agente, denunciado por crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante, ainda que o médico faça opção por procedimento pouco recomendável para o caso, não há elementos para se afirmar que agiu dolosamente, com intenção de provocar o aborto da gestante e a morte do feto, impondo-se, nos termos do art. 409, do CPP, a sua impronúncia. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.

(TJ-MG 104700502364420011 MG 1.0470.05.023644-2/001(1), Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS, Data de Julgamento: 04/03/2008, Data de Publicação: 09/04/2008)

            Desse modo, não houve na conduta de Tício o dolo de provocar o acidente e gerar o resultado aborto, tornando, desse modo fato atípico, afetando negativamente a denúncia do MP, na forma do art. 415, III do CPP.

III - DO PEDIDO

            Ante o exposto, requer-se:
A absolvição sumária do réu com base no art. 415, III do CPP.

            Nestes termos, pede deferimento.

loca, data
Nome advogado
OAB/UF


 




2 Comentários

  1. ñao conseguimos imprimir nem copiar a partir da semana 5

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    1. Bom dia Mario, sim, atualmente não é possível copiar nem imprimir as peças. Me passa seu e-mail que te envio.

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