Caso concreto 1 a 16 Direito Administrativo II

Abaixo o caso concreto da disciplina direito administrativo II. Veja o caso discutido e corrigido em sala de aula.

caso concreto da semana 01 direito administrativo ii



Caso Concreto


Maria, jovem integrante da alta sociedade, apesar de não trabalhar, reside há dois anos em um dos bairros nobres da capital paulista, visto que recebe do Estado de São Paulo pensionamento mensal decorrente da morte de seu pai, ex-servidor público. Ocorre que, após voltar de viagem ao exterior, foi surpreendida com a suspensão do pagamento da referida pensão, em razão de determinação judicial. Em razão disso, deixou de pagar a conta de luz de sua casa por dois meses consecutivos o que acarretou, após a prévia notificação pela concessionária prestadora do serviço público, o corte do fornecimento de luz em sua residência.

Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) À luz dos princípios da continuidade e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, é lícito o corte de luz realizado pela concessionária?


Primeiramente há que se esclarecer que o serviço de fornecimento de energia elétrica é atividade delegada pelo poder público à concessionárias.
Dito isto e sob a ótica de que este é um serviço público, há que se reconhecer sua continuidade, sob afronta ao art. 6º, § 1º da lei 8.987/95. Assim, o serviço de fornecimento de energia elétrica é serviço público que deve ser prestado de forma permanente, sem interrupção, visando garantir ao usuário certa segurança.
O CDC, em seu artigo 22 também expressa o princípio acima.
No entanto, sabe-se que a delegação à concessionária se dá por meio de contrato administrativo e este deve ter um equilíbrio econômico-financeiro, de modo que restaria totalmente inviável a manutenção do serviço sem a contrapartida do usuário.
Desse modo, o art. 6º, §º, II da lei 8.987/95 previu que é possível a interrupção do serviço, desde que haja prévio aviso, isto porque a continuidade do serviço exige a contraprestação do usuário, qual seja, o pagamento da tarifa.
O problema da continuidade do serviço público já foi enfrentado pela doutrina e jurisprudência e hoje há o entendimento de que aplica-se a lei 8.987/95 em detrimento do CDC por tratar-se de relação especial de consumo. O CDC, neste caso, seria aplicado de modo apenas subsidiário.

B) O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado irrestritamente à relação entre usuários e prestadores de serviços públicos?


Pode-se até ser vislumbrado num primeiro momento que existe um conflito aparente entre o CDC e a lei 8.987/95, no entanto, o entendimento consolidado é de que a lei 8.987/95 disciplina relação especial de consumo, notadamente a relação entre os usuários de serviços públicos.
Assim, seria aplicado o princípio da especialidade, aplicando-se a referida lei nos casos previstos e o CDC somente de forma subsidiária.

Caso concreto Semana 02


O Estado W resolve criar um hospital de referência no tratamento de doenças de pele. Sem dispor dos recursos necessários para a construção e a manutenção do Hospital da Pele, pretende adotar o modelo de parceria público-privada. O edital de licitação prevê que haverá a seleção dos particulares mediante licitação na modalidade de pregão presencial, em que será vencedor aquele que oferecer o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração estadual. Está previsto também, no instrumento convocatório, que a Administração deverá, obrigatoriamente, deter 51% das ações ordinárias da sociedade de propósito específico a ser criada para implantar e gerir o objeto da parceria. Esta cláusula do edital foi impugnada pela sociedade empresária XYZ, que pretende participar do certame.
Diante disso, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) A modalidade e o tipo de licitação escolhidos pelo Estado W são juridicamente adequados?


Com relação à modalidade, esta não é adequada visto que a lei 11.079/04 prevê que a licitação deverá ocorrer na modalidade concorrência (artigo 10).
Com relação ao tipo de licitação, ou seja, o critério de julgamento, está correto, pois a lei não define vincula critério específico para julgamento, conforme se lê no artigo 12, II, a, da lei 11.079 de 2.004.

B) A impugnação ao edital feita pela sociedade empresária XYZ procede?

Sim, procede. O artigo 9º, § 4º da lei 11.079/04 veda expressamente que a administração pública seja titular de maioria de capital votante em sociedade criada especificamente para implantar e gerir objeto da parceria público privada.

Caso concreto Semana 03

Recentemente, 3 (três) entidades privadas sem fins lucrativos do Município ABCD, que atuam na defesa, preservação e conservação do meio-ambiente foram qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Buscando obter ajuda financeira do Poder Público para financiar parte de seus projetos, as 3 (três) entidades apresentaram requerimento à autoridade competente, expressando seu desejo de firmar um termo de parceria.
Com base na narrativa fática, responda às indagações abaixo, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) O poder público deverá realizar procedimento licitatório (Lei n. 8666/93) para definir com qual entidade privada irá formalizar termo de parceria?

Não há a necessidade de procedimento formal licitatório, visto que o termo de parceria não possui natureza jurídica de contrato administrativo. O que há no termo de parceria é, senão, vontade de realização de objetivos comuns, conforme se lê no art. 2ª, § único da lei 8.666.
No entanto, em que pese ser dispensado a realização de licitação, a lei prevê expressamente que o poder público deverá realizar procedimento seletivo simplificado, de modo que seja observado os princípios constitucionais da administração pública contidos no art. 37 da Constituição Federal.

B) Após a celebração do termo de parceria, caso a entidade privada necessite contratar pessoal para a execução de seus projetos, faz-se necessária a realização de concurso público?


Não há necessidade, visto que as OSCIP’s não integram a administração pública direta ou indireta, não havendo que se falar em necessidade de realização de concurso público, com fundamento no art. 37, II da Constituição Federal.
A organização civil poderá escolher seus empregados, que serão contratados sob o regime celetista.

Caso Concreto Semana 04


Uma determinada microempresa de gêneros alimentícios explora seu estabelecimento comercial, por meio de contrato de locação não residencial, fixado pelo prazo de 10 (dez) anos, com término em abril de 2011. Entretanto, em maio do ano de 2009, a referida empresa recebe uma notificação do Poder Público municipal com a ordem de que deveria desocupar o imóvel no prazo de 3 (três) meses a partir do recebimento da citada notificação, sob pena de imissão na posse a ser realizada pelo Poder Público do município. Após o término do prazo concedido, agentes públicos municipais compareceram ao imóvel e avisaram que a imissão na posse pelo Poder Público iria ocorrer em uma semana. Desesperado com a situação, o presidente da sociedade empresária resolve entrar em contato imediato com o proprietário do imóvel, um fazendeiro da região, que lhe informa que já recebeu o valor da indenização por parte do Município, por meio de acordo administrativo celebrado um mês após o decreto expropriatório editado pelo Senhor Prefeito. Indignado, o presidente da sociedade resolve ajuizar uma ação judicial em face do Município, com o objetivo de manter a vigência do contrato até o prazo de seu término, estipulado no respectivo contrato de locação comercial, ou seja, abril de 2011; e, de forma subsidiária, uma indenização pelos danos que lhe foram causados.

A partir da narrativa fática descrita acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) É juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) de impor ao Poder Público a manutenção da vigência do contrato de locação até o seu termo final?


Não, visto que a desapropriação é modo originário de aquisição de propriedade, ou seja, o poder público, que expropriou o imóvel o terá como se novo fosse, sem quaisquer ônus que eventualmente o atingiam.
Assim, o contrato de locação celebrado é extinto com a desapropriação, liberando o imóvel que qualquer ônus, seja real ou pessoal.

B) Levando-se em consideração o acordo administrativo realizado com o proprietário do imóvel, é juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) em requerer ao Poder Público municipal indenização pelos danos causados?


No caso em tela, o proprietário sofreu a perda de sua propriedade, ao passo que a microempresa sofreu a interrupção de sua atividade em razão da desapropriação, resultando, desse modo, em prejuízos distintos.
O proprietário será indenizado, na forma do art. 5º, XXIV da Constituição Federal.
Com relação à microempresa, que detém o fundo de comércio, esta também será indenizada visto que sua atividade comercial foi interrompida em razão da desapropriação, com consequente interrupção do negócio desenvolvido e perda também do estabelecimento comercial.

Caso Concreto Semana 05


O Prefeito do Município XYZ desapropriou um sítio particular para instalação de um novo centro de atendimento médico de emergência. Entretanto, antes do início das obras, o Estado ABC anunciou que o Município XYZ receberá um novo Hospital Estadual de Atendimento Médico Emergencial.
Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) O Município pode desistir da construção do centro de atendimento médico e destinar a área desapropriada à construção de uma escola?


Sim. Após a realização da desapropriação, o poder público deve dar ao bem desapropriado finalidade pública. No caso em comento, mesmo o ente público (município) desapropriando com um finalidade inicial, que era a construção de um centro de atendimento médico de emergência, e após mudando o projeto para construção de um Hospital Estadual, não há que se falar em ato ilícito.
Como se sabe, a tredestinação, que é o emprego do bem desapropriado para fins diversos do projeto inicial, pode ser lícita ou ilícita. A tredestinação lícita pressupõe que o poder público, mesmo mudando a finalidade inicial destinada para o bem, ainda continue dando finalidade ou afetação pública para o bem, ao passo que a tredestinação ilícita acontece quando a administração emprega o bem desapropriado para fins particulares. Este tipo gera o direito à retrocessão, que nada mais que o direito do antigo proprietário de reivindicar a nulidade da desapropriação com fim de reaver seu bem.
Exposto isso, a tredestinação ocorreu em sua forma lícita, sendo admitida.

B) Com o anúncio feito pelo Estado, o antigo proprietário do sítio desapropriado pode requerer o retorno da área à sua propriedade, mediante devolução do valor da indenização?

Não pode. Como já referido na resposta anterior, a tredestinação ocorrida foi a lícita, mantendo-se, assim, a afetação pública no bem desapropriado, não havendo que se falar em direito de retrocessão, visto que a finalidade pública está sendo buscada.


Caso concreto Semana 06


O Estado “Y”, mediante decreto, declarou como de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária de serviço público “W”, imóveis rurais necessários à construção de dutos subterrâneos para passagem de fios de transmissão de energia. A concessionária “W”, de forma extrajudicial, conseguiu fazer acordo com diversos proprietários das áreas declaradas de utilidade pública, dentre eles, Caio, pagando o valor da indenização pela instituição da servidão por meio de contrato privado. Entretanto, após o pagamento da indenização a Caio, este não permitiu a entrada da concessionária “W” no imóvel para construção do duto subterrâneo, descumprindo o contrato firmado, o que levou a concessionária “W” a ingressar judicialmente com ação de instituição de servidão administrativa em face de Caio.
Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.


A) É possível a instituição de servidão administrativa pela via judicial?


Sim. A servidão administrativa é caracterizada como “ônus real de uso, imposto pela Administração pública à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

Assim, pode ser feita mediante acordo administrativo ou por sentença judicial. Em havendo consenso, será dado por meio administrativo. Necessário destacar que este acordo deve necessariamente ter sua devida publicidade e terá eficácia erga omnes, celebrado mediante escrita pública.
Em não havendo o acordo, o poder público proporá a ação judicial com objeto de declaração e instituição da servidão por sentença e se for o caso, indenizar, o que não é a rega.

B) Um concessionário de serviço público pode declarar um bem como de utilidade pública e executar os atos materiais necessários à instituição da servidão?


Não pode. Embora a empresa concessionária realize serviço público, esta o faz por delegação de poderes.
Desse modo, impende colocar que somente  a administração pública, com vista em seu poder de império e amparada pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse  público poderá declarar a utilidade pública de um bem, e esta declaração deve ser devidamente fundamentada, pois deve atender à finalidade pública.

Esta é conhecida como a fase declaratória, havendo também a fase executória, sendo esta a fase em que já aconteceu a declaração de utilidade pública do bem e ocorrerá a efetiva execução da servidão, que poderá ser feita de modo extrajudicial, quando na esfera administrativa há consenso quanto a como se procederá a servidão e ao quantum indenizatório, se houve.
Não havendo acordo, será proposta a execução pela via judicial.
Em ambos os casos, a empresa concessionário pode promover a execução, desde que haja previsão expressa no contrato de concessão. Vejamos o art. 3º do decreto-lei 3.365/41:

Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.


Caso concreto Semana 07


As empresas “Frangão”, “Quero Frango” e “Frangonne”, que, juntas, detêm dois terços da produção nacional de aves para consumo, realizam um acordo para reduzir em 25% a comercialização de aves de festa (aves maiores, consumidas especialmente no Natal), de modo a elevar o seu preço pela diminuição da oferta (incrementando o lucro), bem como reduzir os estoques de frango comum, cujo consumo havia caído sensivelmente naquele ano. Às vésperas do Natal de 2009, as empresas são autuadas pelo órgão competente, pela prática de infração da ordem econômica. Em suas defesas, as três alegam que a Constituição consagra a liberdade econômica, de modo que elas poderiam produzir na quantidade que desejassem e se desejassem, não sendo obrigadas a manter um padrão mínimo de produção. Seis meses depois, os autos são remetidos ao julgador administrativo, que, diante do excessivo número de processos pendentes, somente consegue proferir a sua decisão em outubro de 2013. Em alegações finais, as empresas apontam a prescrição ocorrida.
Sobre a situação dada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) A conduta das três empresas é lícita?


Não. O art. 36, § 3º, inciso I da lei 12.529/11 assim leciona:

 Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

Conforme narrado no caso em tela, as empresas realizam um acordo, sendo este flagrantemente ilegal, visto que não é compatível com a livre concorrência a realização de acordos visando lucros e mais ainda em detrimento dos consumidores.
Há, de fato, a livre iniciativa, no entanto, devem ser respeitados os princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana e o da defesa do consumidor, que jamais devem ser mitigados sob o argumento da liberdade econômica.
Por fim, insta salientar que a conduta das empresas  constituem infração econômica, caso em que haverá responsabilidade civil objetiva, conforme o dispositivo legal acima elencado.

B) É procedente o argumento da prescrição?


Sim, procede. O art. 46 da lei 12.529/11 traz as hipóteses de prescrição ante a administração pública federal, que será, em regra, de 5 anos.
O parágrafo terceiro traz, em complemento, a previsão de prescrição caso procedimento administrativo ficar paralisado, pendente de julgamento ou despacho por mais de 3 anos.
No caso em comento, as empresas foram autuadas em 25/12/2009 e somente 6 meses após os autos foram remetidos ao julgador, em 25/05/2010, contando a grosso modo.
Como a decisão somente foi proferida em 10/2013, houve prescrição, visto que, para que não ocorresse, deveria o despacho ser prolatado até 05/2013.

Caso concreto Semana 08


A Administração de certo estado da federação abre concurso para preenchimento de 100 (cem) cargos de professores, conforme constante do Edital. Após as provas e as impugnações, vindo todos os incidentes a ser resolvidos, dá-se a classificação final, com sua homologação. Trinta dias após a referida homologação, a Administração nomeia os 10 (dez) primeiros aprovados, e contrata, temporariamente, 90 (noventa) candidatos aprovados.

Teriam os noventa candidatos aprovados, em observância à ordem classificatória, direito subjetivo à nomeação?


Sim, os mesmos têm direito subjetivo à nomeação.

Como se sabe, para que a administração pública realize certame público para provimento de vagas é necessário o preenchimento dos requisitos disponibilidade orçamentária e necessidade de mão de obra para desempenho do serviço público.
Dito isto, mostra-se totalmente incongruente e ilegal da parte da administração pública contratar temporariamente os candidatos aprovados, visto que o disposto no edital vincula a administração, sendo certo que o edital, presumindo-se sua efetividade legalidade e devida publicidade figuraria como verdadeiro instrumento vinculador da administração.
Ademais, há que se ressaltar que no caso em tela não houve motivo relevante que fundamenta a contratação temporária, de modo que esta é visivelmente ilegal.



Caso concreto Semana 09


O Presidente da República, inconformado com o número de servidores públicos na área da saúde que responde a processo administrativo disciplinar, resolve colocar tais servidores em disponibilidade e, para tanto, edita decreto extinguindo os respectivos cargos. Considerando a hipótese apresentada, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) A extinção de cargos públicos, por meio de decreto, está juridicamente correta? Justifique.


Não. Como se sabe, a criação de cargos públicos é feita somente por meio de Lei, sendo certo que em respeito do princípio da paridade das formas, para extinguir-se um cargo público haverá a necessidade também desta ocorrer por meio de lei, com fundamento legal no art. 48, X da Constituição Federal.

Há no ordenamento jurídico pátrio, entretanto, previsão no art. 84, inciso VI, alínea b que traz a figura do decreto autônomo, de competência privativa do Presidente da República e que tem por objeto extinguir cargos ou funções públicas, desde que encontrem-se vagas.

B) É juridicamente correta a decisão do Presidente da República de colocar os servidores em disponibilidade?


Não, visto que a extinção dos cargos se deu de modo ilegal, haja vista o fundamentado na resposta anterior.
Ademais, a disponibilidade ocorreu com claro desvio de finalidade, visto que foi feita executada apenas com intuito de sanção.

C) Durante a disponibilidade, os servidores públicos percebem remuneração?


Sim. Conforme art. 41, §3º da Constituição Federal, a remuneração desses servidores de dará proporcionalmente ao tempo de serviço.



 

Caso Concreto Semana 10


O Governador do Estado “N”, verificando que muitos dos Secretários de seu Estado pediram exoneração por conta da baixa remuneração, expede decreto, criando gratificação por tempo de serviço para os Secretários, de modo que, a cada ano no cargo, o Secretário receberia mais 2%. Dois anos depois, o Ministério Público, por meio de ação própria, aponta a nulidade do Decreto e postula a redução da remuneração aos patamares anteriores. Diante deste caso, responda aos itens a seguir.

A) É juridicamente válida a criação da gratificação?


Não. O art. 39, § 4º da Constituição Federal prevê que os secretários estaduais somente serão remunerados por subsídio, em parcela única, não sendo possível acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória;.
Ademais, em caráter genérico, o art. 37, X também da Constituição Federal preconiza o comando de que remuneração de servidor público e o subsídio de que trata o artigo mencionado no parágrafo anterior somente serão alterados por lei específica.

B) À luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, é juridicamente possível a redução do total pago aos Secretários de Estado, como requerido pelo Ministério Público?


Sim, é possível. Conforme a resposta anterior, tal remuneração foi concedida em desacordo com regra da constituição, de modo que não há que se falar em direito adquirido.

Caso Concreto Semana 11


João, servidor público federal, ocupante do cargo de agente administrativo, foi aprovado em concurso público para emprego de técnico de informática, em sociedade de economia mista do Estado X. Além disso, João recebeu um convite de emprego para prestar serviços de manutenção de computadores na empresa de Alfredo.

Com base no exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) É possível a cumulação do cargo técnico na Administração Federal com o emprego em sociedade de economia mista estadual? E com o emprego na iniciativa privada?


Não é possível, visto que o art. 37, XVII da Constituição c/c o art. 118, § 1º da lei 8.112/90 vedam a acumulação do cargo público com cargo na sociedade de economia mista estadual.

De outro giro, não há vedação legal para o exercício de atividade remunerada junto à iniciativa privada, desde que esta não seja comercial e que não haja incompatibilidade de horário que prejudiquem o regular desempenho no serviço público.

B) Caso João se aposente do cargo que ocupa na Administração Pública federal, poderá cumular a remuneração do emprego na empresa de Alfredo com os proventos de aposentadoria decorrentes do cargo de agente administrativo?


Sim, pois, conforme o Art. 37, § 10, da Constituição, somente é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do Art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
No caso em tela, nenhuma dessas hipóteses restam configuradas, sendo, portanto, a possível percepção simultânea do caso em tela lícita.

Caso Concreto Semana 12


Luiz foi secretário de assistência social do Estado “X” durante cinco anos e acaba de ser cientificado de que o Ministério Público Estadual ajuizou, contra ele, uma ação de improbidade administrativa por ter celebrado contrato, indevidamente rotulado de convênio, sem a observância do devido procedimento licitatório. Luiz argumenta que não houve, de sua parte, má-fé ou intenção de fraudar o procedimento licitatório. Além disso, comprova que adotou todas as medidas de cautela que poderiam ser razoavelmente exigidas de um administrador público antes de celebrar o ajuste. Por fim, informa que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) competente teria aprovado as contas que prestou na qualidade de ordenador de despesas, não identificando qualquer dano ao erário.

Considerando a hipótese apresentada, responda, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, aos itens a seguir.

(A) O argumento de Luiz, ao pretender afastar a improbidade administrativa sob o fundamento de que não teria agido com a intenção de fraudar o procedimento licitatório, deve prevalecer ? 


Sim, deve prevalecer. Para que o agente seja enquadrado na hipótese de improbidade administrativa é necessário a presença do elementos subjetivo Dolo, conforme art. 9 e 11 da lei 8.429/92 ou pelo menos de forma culpa, na forma do art. 10.
No caso em tela, Luiz não teve dolo, não havendo que se falar na hipótese de improbidade administrativa.

(B) O argumento de Luiz, ao pretender descaracterizar o ato de improbidade administrativa invocando a aprovação de suas contas pelo TCE, deve prevalecer?


Não deve, pois conforme expresso no art. 21, II da lei de improbidade,  a aprovação ou rejeição emitida pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas não tem caráter vinculante, respeitando-se, desse modo, a independências das instâncias.

 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:[...]

 

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


 

Caso Concreto Semana 13



Maria é filha da servidora pública federal Josefina, aposentada por invalidez em janeiro de 2013. Depois de uma briga com sua genitora, formula denúncia ao órgão federal competente, afirmando que sua mãe, na verdade, está apta para o exercício das funções inerentes ao seu cargo, o que se comprova mediante a verificação de que ela exerce semelhantes funções em um escritório privado desde fevereiro de 2013, quando se recuperou plenamente da doença. Depois de aberto o processo administrativo para fins de verificação de eventual erro na perícia médica e apuração da possibilidade de reversão ao serviço público ativo, o feito é encaminhado novamente ao mesmo médico, que retifica o laudo anterior, opinando pela possibilidade de a servidora ser mantida no serviço ativo, e remete o feito à autoridade superior para decisão. Antes da decisão final, Maria, já reconciliada com Josefina, formula pleito de desistência do processo administrativo, informando que, na verdade, contara inverdades sobre sua mãe e que esta é incapaz para o trabalho, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, juntando laudos médicos diversos, inclusive dos hospitais públicos em que sua mãe foi atendida. Diante de decisão fundamentada que determina o prosseguimento do processo, mesmo com a desistência da requerente, Maria interpõe recurso, argumentando que o processo não pode prosseguir diante da contrariedade da requerente e apontando a nulidade do processo pela participação do mesmo médico responsável pela primeira perícia.

Com base no caso apresentado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) Foi regular o prosseguimento do processo após a desistência formulada por Maria? 


Sim, pois conforme o art. 51, §2º da Lei nº 9.784/1999 a\ renúncia do interessado não prejudica o regular prosseguimento do processo, pois a partir do momento em que o processo é instaurado, considera-se de interesse público, não sendo atingido por eventual pedido de desistência.

B) Uma vez que a decisão se baseou no laudo do citado profissional, é procedente o argumento da nulidade do processo pela participação do médico em questão?


Sim, pois conforme art. 18, II da lei de processo administrativo (Lei nº 9.784/99), ao prever as hipóteses de impedimento do servidor, estabelece ser impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito.


Caso Concreto Semana 14


Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço. Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar ( PAD ), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão. O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 10/09/2015, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, que a impedem, inclusive, de suportar os custos do ajuizamento de uma demanda.

Como advogado(a), indique a peça processual adequada para amparar a pretensão de sua cliente, analisando todos os aspectos jurídicos apresentados.


A  peça processual a ser elaborada deve ser uma Petição inicial de Ação de rito ordinário com pedido principal de reintegração da servidora aos quadros efetivos.

Importante destacar que no caso em comento não é admitido a impetração de mandado de segurança, visto que decorridos mais de 120 dias da ciência do ato impugnado pela interessada. Caso não houvesse ocorrido o decurso do prazo para mandado de segurança, 120 dias, certamente seria o tipo de ação mais indicado ao caso.

A petição deve ser endereçada para um juízo federal, conforme art. 109, I da Constituição Federal, tendo como polo ativo da demanda Maria e passivo a Universidade Federal, autarquia federal.

O texto expressamente mencionou as dificuldades financeiras pelas quais passa Maria, sendo indicado também que se acrescente o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

Como argumentos jurídicos, inicialmente deve ser demonstrado  que houve clara violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa de Maria, na medida em que houve nulidade por falta de devida citação, ocorrendo, como consequência, a nulidade do processo administrativo, conforme art. 143, parte final da lei 8.112/90 e art. 5º, LV da Constituição Federal.

 Ademais, há que se argumentar também que no caso em comento houve absolvição de Maria na seara penal, hipótese em que se mitiga o princípio da independência das instâncias, devendo o julgador do processo administrativo observar a decisão proferida na esfera penal, que vinculará o conteúdo da decisão administrativa, devendo, nesse caso, isentar Maria de condenação, conforme art. 125 c/c art. 126, ambos da lei 8.112/90 e art. 65 do Código de Processo Penal.

Adicionalmente, Maria sofreu lesão em seu patrimônio vez que não recebeu seus vencimentos no período em que esteve afastada das suas atividades, devendo este pedido ser formulado para reparar os danos causados.

Em outro tópico, deve ser formulado o requerimento de tutela antecipada de urgência, na forma do art. 300 do CPC para reintegrar Maria aos quandro funcionais.

Como se sabe, a tutela antecipada exige o preenchimento de dois requisitos, o periculum in mora  e o fumus boni iuris, consistindo o primeiro no perigo de dano irreparável caso a tutela judicial não seja deferida em tempo hábil e o segundo na prova inequívoca do direito alegado.
Maria está passando por dificuldades financeiras visto que obtinha renda exclusivamente da sua função pública, da qual foi exonerada, fundamentando, assim, o periculum in mora.
fumus boni iuris deve ser fundamentado na prova clara de nulidade de citação do processo administrativo e da vinculação da decisão administrativa a sentença penal absolutória.

O pedido deve conter o requerimento para confirmar a tutela antecipada, anulando o ato de demissão de Maria, reintegrando-a aos quadros funcionais bem como ao pagamento dos valores que deixou de receber quando ilegalmente afastada de suas atividades.
Também deve conter o pedido de gratuidade de justiça, citação do réu e condenação do mesmo para pagamento de honorários de sucumbência.
Por fim, o requerimento de produção de provas e indicação do valor da causa.


Caso concreto Semana 15


Determinada Sociedade de Economia Mista federal, exploradora de atividade econômica, é objeto de controle pelo Tribunal de Contas da União, o qual verifica, em tomada de contas especial, que há editais de licitação da estatal que contêm critérios de julgamento inadequados.

Sobre o caso, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda aos itens a seguir. 

A) Uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica pode ser submetida ao controle do Tribunal de Contas? 


Sim, é possível, visto a sociedade de economia mista é instituída pelo poder público, havendo, nesse caso, claro interesse público, conforme art. 71, II da Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

B) O Tribunal de Contas pode determinar a aplicação de critérios que entenda mais adequados, para o julgamento de licitações?


Em regra não, visto que o Tribunal de Contas não pode adentrar na esfera da discricionariedade do administrado, determinando que o mesmo modifique os critérios do edital de licitação. Estaria, se assim o fizesse, violando o princípio da separação de poderes, art; 2º da Constituição Federal.
No entanto, a exceção acontece quando há fundado receio de irregularidade na licitação, nos termos da jurisprudência do STF - re 547063. Tal situação acontece, por exemplo, quando o critério de julgamento da licitação de mostrar manifestamente irrazoável, com claro favorecimento para determinado grupo ou pessoa.


Caso Concreto Semana 16


José, cidadão brasileiro que exercia o cargo de deputado estadual, foi condenado, em caráter definitivo, por improbidade administrativa, em julho de 2013. Com a condenação, os direitos políticos de José foram suspensos por cinco anos, embora ele tenha sempre afirmado ser inocente. Em outubro de 2013, ele ajuíza ação popular pleiteando a anulação da venda de uma série de imóveis públicos promovida pelo Governador, seu principal desafeto político, a quem culpa pelas denúncias que levaram à sua condenação. Segundo o relato da inicial, a venda ocorreu abaixo do preço de mercado.

Diante de tal situação, responda fundamentadamente: 

A) José é parte legítima para a propositura da ação? 


Não. Conforme art. 15 da lei 4.717/65 c/c art. 37, § 4º da Constituição Federal, a condenação por ato de improbidade administrativa suspende os direitos políticos. Na hipótese do caso, José foi condenado, logo, não tendo os direitos políticos, não podendo ser estar no polo ativo da ação popular.

B) Eventuais compradores dos imóveis, na condição de particulares, podem ser afetados pela decisão da ação popular e, por isto, também devem figurar no polo passivo?


Sim, pois na forma no art. 6º da lei de ação popular (4.717/65), todo beneficiário de ato lesivo ao patrimônio público deve ser parte na ação popular.



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